Juíza Patrícia Panasolo assume presidência da Apajufe

A juíza Patrícia H. Daher Lopes Panasolo assumiu a presidência da Apajufe – Associação Paranaense dos Juízes Federais, em cerimônia realizada na noite desta segunda-feira (29/02), na sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. A juíza Patrícia é a primeira presidente eleita da história da Apajufe, e substitui o juiz Anderson Furlan, que esteve à frente da instituição entre 2014 e 2016. Em seu discurso, garantiu que dará continuidade à luta pela valorização da magistratura.

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Conselheiro da OAB Paraná, Alaim Fortes Stefanello, juíza Patrícia Panasolo, Artur Piancastelli, presidente da CAA-PR, Flávio Pansieri, da ABDConst

Dentre as autoridades presentes à cerimônia os ministros do STJ – Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina e Néfi Cordeiro; o presidente do TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Luiz Fernando Penteado; a diretora do foro da Seção Judiciária do Paraná, Gisele Lemke; o presidente da Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, Antônio César Bochenek; a vice-governadora Cida Borghetti; o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, o secretário-geral adjunto da OAB Paraná, Alexandre de Quadros, e o,presidente da CAA-PR – Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, Artur Piancastelli.

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Juíza Patrícia Panasolo e o advogado Moisés Pessuti

Integram ainda a nova direção os juízes federais: Nicolau Konkel Junior (vice-presidente), Alessandra Anginski Cotosky (diretora financeira e de patrimônio), Vicente de Paula Ataíde Junior (diretor de assuntos jurídicos), Márcia Vogel Vidal de Oliveira (diretora social e cultural), Richard Rodrigues Ambrosio (diretor de relações institucionais), Pedro Pimenta Bossi (diretor de assuntos legislativos), Edilberto Barbosa Clementino (diretor de benefícios e do interior), André Wasilewski Duszczak (diretor de esportes), Bianca Georgia Cruz Arenhart (diretora da Escola da Magistratura Federal do Paraná) e Fabricio Bittencourt da Cruz (vice-diretor da Escola da Magistratura Federal do Paraná).

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Gustavo Fruet, prefeito de Curitiba, e a juíza Patrícia Panasolo

Procurador do Estado lança obra sobre Direito Processual Tributário

Divulgação
Meios alternativos de cobrança de tributos, nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial, é um dos temas mais debatidos pelo autor Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro na obra “Tributação & Fazenda Pública”

No dia 9 de março, o procurador do Estado do Paraná Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro, chefe do Núcleo Jurídico da Administração na Secretaria de Estado da Fazenda, lança a obra “Tributação & Fazenda Pública – Meios Alternativos de Cobrança de Tribunos como Instrumentos de Justiça Fiscal”. A sessão de autógrafos será realizada na sede da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná – APEP (Av. Des. Hugo Simas, 915 – Bom Retiro), a partir das 17h30. Lançado pela Juruá Editora, a obra é indispensável a todos aqueles que militam na área do Direito Processual Tributário, sobretu,do em razão da escassa produção doutrinária relacionada à matéria. O tema dos meios alternativos de cobrança de tributos está entre os mais debatidos nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial, sobretudo após recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em que se reconheceu a validade da utilização, pela Fazenda Pública, de meios de recuperação do crédito tributário diversos, daqueles instituídos pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980 – Lei de Execução Fiscal. Ao longo do texto, o autor tenta desconstruir, um a um, os argumentos usualmente apresentados pelos defensores da teoria das Sanções Políticas Tributárias, segundo a qual o único instrumento válido para cobrança de tributos seria a execução fiscal da dívida ativa. Dentre as novas ferramentas – a maioria delas já utilizadas pelos órgãos de advocacia pública da União e dos Estados -, confere-se destaque ao protesto de certidão de dívida ativa, à inclusão dos sonegadores nos cadastros de devedores, ao requerimento fazendário de falência da empresa devedora de tributos e ao cancelamento da inscrição da empresa inadimplente no cadastro de contribuintes.

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