Em Caxias, Caxias 0, 0 Atlético.

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O Furacão segue na Copa do Brasil.

Mas embora no futebol o que interessa é a consequência do resultado, por um fato especial, a análise não pode se encerrar aí.

É que o Atlético de Fernando Diniz foi tão escondido, que provocava a curiosidade do povo. Quase segregado, em uma redoma com certeza, que parecia guardar um futebol jamais jogado.

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Mas eis que aparece em Caxias, e o que se viu foi um futebol foi o velho Furacão, com a pretensão já caduca de querer jogar um futebol de Pep Guardiola. Sem chutões, paciente à procura de espaços, trocando bolas, e à espera de um vazio para chegar ao gol. Só que, como jogava antes, jogou marcando à partir do meio para trás, excedente em passes laterais, o que naturalmente repercute em um jogo sem profundidade. No primeiro tempo, um chute de linha distante de Raphael Veiga e nada mais. Dominado pelo Caxias, salvou-se por Santos, seu goleiro.

No segundo tempo, um pouco melhor, até merecia fazer ganhar. Mas não foi por nenhum segredo, e sim pela velha previsão de recuar, atrair o adversário necessitado e atacar em contra-ataque. O que jogou não foi nada diferente do que terminou jogando em 2017.

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Mas, ainda, esse estágio previsível não é responsabilidade de Diniz. Nenhum técnico é capaz de imprimir uma ordem moderna de jogo, ou manter uma convencional, tendo que reunir em um time a indiferença de Guilherme, a preguiça de Nikão, a mediocridade de Carleto (assustador), e os limites de lucidez para marcar de Ribamar. O segredo do Furacão acabou sendo o de terminar o jogo recuado, dando chutões e torcendo pelo último apito do árbitro.

Ofensas

Darei a notícia. E por merecer um espaço maior, opino amanhã.

O presidente Samir Namur mandou um ofício ao Conselho Deliberativo do Coritiba, requerendo que se apure a responsabilidade de Rogério Portugal Bacellar, José Fernando Macedo, Gilberto Separa Griebeler, Alceni Angelo Guerra, Celso Luiz Andretta e Ernesto Luiz Pedroso, esse recebendo o inusitado título de “dirigente de fato”.

O motivo é que esses coxas, no exercicio do mandato, teriam se omitido na obrigação do Coritiba de recolher encargos de contribuição assistencial, sindical, IRRF da folha de pagamento, INSS, FGTS, Pis sobre a folha de pagamento. No ofício, Samir Namur citando a lei especial do PROFUT, sugere até a apuração de eventuais responsabilidades civis e penal.

Já projeto parte da minha opinião. Sem entrar no mérito (a acusação é baseada em lei), entendo que a intenção dos atuais dirigentes é de preparar o terreno para desculpas futuras. O atraso desses encargos, sem, ainda, trazer consequências, não pode ser tratado como ato de improbidade.