A Globo e o DAZN suspenderam o pagamento a favor dos clubes, das quotas dos direitos de transmissão dos jogos dos estaduais, o Paranaense, inclusive. A suspensão é pelo fundamento de que não havendo jogo, não há transmissão, implicando em desoneração de suas obrigações.

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A suspensão dos campeonatos e a provável possibilidade de serem encerrados sem as fases finais não são e não serão por atos praticados pelos clubes. É consequência do fato imprevisível, que é o isolamento social como ato imposto pelo poder estatal pelo Covid-19. É o que o nosso direito conceitua de força maior. Esse fator sobrepõe a qualquer cláusula contratual.

O contrato de cessão de direitos de televisão está no âmbito dos contratos cíveis. Em razão das circunstâncias, a onerosidade provocada pela pandemia traz muito mais efeitos negativos aos clubes cuja a ordem financeira, em regra, é sustentada por essas fontes.

E há mais um fato relevante e que imprime objetivamente o caráter de arbitrariedade nesse ato da Globo e do DAZN: os contratos têm cláusula de exclusividade, o que torna todos os clubes reféns das cessionárias desses direitos. Há uma lógica nesse raciocínio: parte-se da existência de ocorrência de força maior em razão da pandemia; e não se paga em razão de que não existe risco da perda futura em razão da exclusividade.

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E há que se se integrar, também, às essas circunstâncias a boa-fé, como cláusula geral dos contratos. Suspender ou não pagar, nessas circunstâncias, sem que os clubes participassem por culpa do fato gerador, não é um ato que recepcione a boa-fé contratual.

O caso da Turner (TNT) é diferente. Quer transferir para os clubes, o seu fracasso ao concorrer com a Globo.

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Para rescindir terá que pagar a multa.

Até que rescinda, empurra Athletico, Coritiba, Inter, Palmeiras, Santos, Fortaleza, Ceará e Bahia para fora dela. Melhor para eles e para a Globo.

Foi o que eu sempre afirmei: por aqui, sem a Globo, não há vida para o futebol brasileiro.

Greca

Sou eleitor de carteira de Rafael Greca. Mas, às vezes, eu não entendo. Quando não se deve transigir com o isolamento social, o Prefeito afirma que não é proibido ir aos parques, desde que não se aglomere. Não explica como não se aglomerar nas pistas estreitas dos parques de Curitiba.