Eu lembro. Não esqueço. No seu balanço oficial relativo ao exercício de 2018, o Athletico afirma que gastou R$ 32 milhões em despesas com a transferência de atletas. Como afirma, que ganhou R$ 43 milhões, as despesas correspondem a 73% do faturamento.
Não obstante destacado publicamente, o fato foi absorvido como irrelevante pela omissão dos conselheiros e esquecido pelo tempo. Sem uma nota explicativa, o balanço é um documento sem lógica, fora da lei.
Ao contrário do que os dirigentes atleticanos irão afirmar, esse tema não é um “prato requentado”. O fato não só continua sendo atual, como deve ganhar mais destaque. É que o Athletico está no mercado de venda com três dos mais valorizados jogadores do novo ciclo do futebol brasileiro: Renan Lodi, Bruno Guimarães e Léo Pereira.
Então, se as despesas continuarem correspondentes a 73% do valor do faturamento, os milhões cotados para resolverem a dívida com a Paraná Fomento, irá virar troco. Só o valor dos honorários que o clube terá que pagar, vale um Renan Lodi.
As condições de um negócio no futebol não são de interesse entre os contratantes. Não há como dissociar o interesse interno do Athletico com o direito da sua torcida, em saber, pois é ela quem diretamente paga a conta.
No caso, há mais um fato relevante, que é a absoluta falta de transparência nas ações da diretoria do Athletico. Lançou números em um documento oficial e que é exigido pela lei, sem ao mínimo explicar as razões.
Isso quer dizer que não poderá reclamar, se for remetido para o campo das dúvidas, o próximo negócio que venha a ser operado pelo clube.
Função social
A relação entre Athletico e Trieste que já estava rompida, agora, passa a ser ambientada em desconfiança. Pelo contrato histórico de parceria, a divisão do valor da indenização líquida pela cessão dos direitos do vínculo de um atleta, é de 50% para cada clube.
Só que o Athletico quer rever os percentuais dessa divisão em relação a Renan Lodi. Por entender que o formou, relevou e o valorizou o jogador no mercado, agora, quer ficar com 70% do produto de futura venda.
O Trieste não aceita. E com razão. Em contrato de parceria como é o do Athletico com o Trieste, cada clube tem funções específicas: as do Trieste é de pesquisar, encontrar e iniciar a formação do jogador para encaminhá-lo ao Athletico; desse, as funções são as de terminar formação, revela-lo e valorizá-lo para a inclusão no mercado. Isso está previsto na lei civil como a função social do contrato.