Não é por viver no seu mundo de restrição pública que controla todas as suas atividades, que o Athletico não expõe a sua apreensão com recessão financeira que irá provocar o Covid-19, e que irá apanhar os clubes.
É que seu presidente Mario Celso Petraglia, em razão de sua formação empresarial, não é daqueles que expõe as dificuldades. Por maior que sejam, absorve-as e busca soluções.
Nesse momento há equilíbrio financeiro, sem dúvida. O desmanche do time campeão rendeu muito mais do que os investimentos de reposição.
Mas, há um fato mais relevante para adotar medidas restritivas, é de que a recessão financeira irá se projetar por um bom tempo. E, bem antes do seu final, o Athletico terá que resolver as pendências judiciais com a Paraná Fomento pelos empréstimos para construção da Baixada. E qualquer solução irá exigir a disponibilidade de um valor significativo no ato do acordo.
Agora que a recessão é certa e não irá privilegiar ninguém, o Athletico deve fazer como os grandes clubes da Europa estão fazendo: regulamentar empregos sem demissões, com a redução de salários no futebol, independente de funções.
Os clubes no futebol brasileiro criaram uma bolha, que agora está desinflando, da qual o Furacão se negou a entrar. A sua organização administrativa nesse momento, que irá prevalecer sobre a maioria, não pode ser violada.
O interesse do clube é de caráter público em razão da sua função social, que é atender a sua torcida. Sendo assim, esse interesse tem que sobrepor ao interesse e a vontade de cada profissional do futebol. Em época de crises sociais, a consciência de que todos são vítimas, se não for voluntária, tem que ser imposta.
Gol da OAB
A OAB do Paraná colocou o seu time nesse campo minado pelo coronavírus. Com os advogados Henrique Gaede, Lucio Glomb, Marilena Winter, Tarcisio Kroetz, Adriana Avila e o presidente Cássio Telles, lançou a campanha “Advocacia contra a Pandemia”, para arrecadar fundos que serão destinados à compra de equipamentos médicos, insumos, e Epis para auxílio às Unidades de Saúde do Paraná.
As contribuições devem ser depositadas na conta Fundo Solidário Saúde, agência 3708-7(Caixa), Conta corrente 1010-5, CNPJ OAB/PR 77.538.510.000-41.