1 – Em 1985, o Coritiba foi campeão do Brasil, e o Atlético Paranaense foi campeão do Paraná. E, aí, os dois clubes tiveram a brilhante ideia de fazer um Atletiba para trocar as faixas. O Atlético ganhava de um a zero (Nivaldo Carneiro, de pênalti), quando o Coritiba atacou, empatou, mas o então auxiliar Nelson Orlando Lehmkuhl (era um dos melhores do Brasil) marcou impedimento, anulando o gol dos coxas. O goleiro Rafael, do Coritiba, descontrolado, correu e agrediu bandeirinha Nelson. Dizem que esse lance tirou Rafael da lista de convocados de Telê Santana para a seleção brasileira.

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Lembrei desse fato, em razão dos atos do goleiro Weverton, do Atlético após a classificação na Vila Capanema, provocando a desordem, quando o Paraná já havia aceito a desclassificação. Não se trata de um jogador qualquer, mas de um goleiro de seleção brasileira. Nem discuto as suas razões, e se as tinha, qualquer delas por mais forte que seja, submete-se ao fato de que poderia ter evitado o incidente.

2 – É questão de coerência. Escrevi que futebol se ganha dentro de campo, mas desde que as regras sejam respeitadas. Se não for assim, vira anarquia. O Paraná tem razão: o malfadado STJD ao julgar o caso Getterson, tinha que limitar a decisão à denúncia contra o Jotinha. Não poderia ir além, porque a recolocação era competência apenas da Federação Paranaense de Futebol. Quando julgar o mérito do recurso do Paraná, o Tribunal não pode considerar que uma decisão favorável ao clube, irá tornar nula a disputa das quartas de final. É questão de coerência. Quando julgou o Jotinha, não considerou que iria julgar resultado já homologado. Mas, antes de mais nada, o Paraná precisa explicar a razão de que libertou o seu advogado ir ao julgamento defender o Rio Branco. É tudo muito estranho.

3 – O Jotinha tem, ainda, um recurso de Agravo para o STJD enfrentar uma questão, que à essa altura, é a mais importante porque trata do seu rebaixamento: a norma que diz que os pontos perdidos são cumulativos tem que ser interpretada na sua literalidade? Entendo que não. Os pontos tirados são cumulativos quando fica provada a má-fé do infrator. É, esse o espírito que o legislador teve para coibir os acertos entre o time infrator e eventual time beneficiário. Comprovadamente, não é o caso do Jotinha. Porque Getterson não estava irregular (matéria agora superada na Justiça Desportiva, mas não na Justiça Comum), e se tivesse, era simples irregularidade só resolvida por interpretação de lei, como foi. Se não houve má-fé do Jotinha, não há que se cumular os pontos, ficando a pena limitada aos pontos dos jogos.

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