A central da Baixada

Fachada da Arena da Baixada. Foto: Aniele Nascimento

Na década de 1960, o governo do Paraná escolheu a CR Almeida para construir a Estrada de Ferro Central do Paraná. O falecido empresário Cecílio do Rego Almeida enfrentou a empreitada: trabalhando sempre no vermelho, pois o Estado não pagava, ou transferia a responsabilidade para o governo Federal, bancou a obra.

O resto da história todos conhecem, os sucessores de Cecílio já estão recebendo uma indenização do governo paranaense de R$ 3 bilhões. Se estão em conflito entre eles é outra história, que não interessa.

A dívida do Athletico pela construção da Baixada já é tão antiga e, por isso, é tratada como um fato tão surrado, que acaba sendo uma nota de conteúdo sem expressão. E, no entanto, por alienar com hipoteca (CT do Caju) e penhora (Baixada) o patrimônio do clube de maior torcida do Paraná deveria ser tratada como atual e relevante.

Agora, sexta-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado decidiu por maioria absoluta (5×1), que o Estado do Paraná e o município de Curitiba têm a obrigação de contratar com Athletico um aditivo ao contrato histórico.

O valor a ser dividido em três é o valor efetivamente gasto pelo clube para a construção do estádio da Copa. A decisão, em uma revisão objetiva de cláusula contratual, trata o valor base de R$ 180 milhões apenas como uma estimativa, e determina que se adote “o valor excedente”, ou R$ 345 milhões de acordo com o laudo da Fundação Getúlio Vargas.

O município de Greca, que sempre foi contra, terá duas opções: ou cumpre a nova obrigação e assina o aditivo, ou recorre ao Tribunal de Justiça do Paraná. Mas, qualquer recurso terá que enfrentar a lei, um parecer do jurista Marçal Justen Filho, os argumentos do doutor Pereirinha e a jurisprudência superior, inclusive do Tribunal paranaense, de que, em regra, o valor de um contrato de caráter público-privado pode e deve ser adaptado as circunstâncias contemporâneas à sua execução.

O recurso não é um bom negócio para Rafael Greca. Uma resistência à decisão do Tribunal de Contas poderá provocar a perda integral do patrimônio do Athletico a favor da Paraná Fomento. Não havendo causa jurídica para contrariar a decisão, uma simples reação para dar uma satisfação pública terá um custo político e pessoal, porque o risco de perda sujeitará a criar a sua “Central do Paraná”.

Bem resumido, Greca é dotado de todas as razões para cumprir a ordem, e de nenhuma para recorrer. E uma “Central da Baixada” irá pertubá-lo, pois irá se ofender o patrimônio da maior torcida do Estado.

Perguntarão: se o valor final é R$ 345 milhões e o título extrajudicial da Fomento é de R$ 620 milhões, como irá se resolver o saldo?

Esse é um problema entre Athletico e Paraná Fomento, cuja solução está sendo dada no Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Paraná.

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