Não sou jurista, mas apenas um advogado. Foi o que me bastou para aprender a ler e concluir pela pretensão de uma lei. Quando a ordem jurídica da FIFA que trata do doping afirma a suspensão provisória do jogador por 60 dias, das duas, uma: ou submete o jogador ao julgamento nesse prazo, ou vencido esse prazo, o atleta fica liberado até decisão definitiva. Não há precedente ao contrário.
No entanto, o zagueiro Thiago Heleno e o meia Camacho continuam impedidos de jogarem pelo Athletico. Não há mais lógica que suporte esse impedimento: o termo final da suspensão já foi alcançado, a Conmebol não estendeu esse prazo, e não marcou a data do julgamento.
É um excesso, que a legislação de qualquer país democrático intervém em benefício do acusado. É o princípio da razoabilidade que apanha a questão, e que se tornou direito positivo universal pelos artigos 8º, e 25 do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
É possível afirmar em linguagem figurada que Thiago Heleno e Camacho “continuam presos”, sem a culpa que sequer pode ser presumida, porque já foi confessada publicamente pelo Athletico. E, o Furacão, aceitando o aspecto formal da defesa, não adotou nenhuma medida liberatória para os jogadores. Poderia fazê-lo, em 10 de julho passado, quando o prazo de 60 dias se esgotou.
Dirão, que serão absolvidos. Esse fato é o que menos interessa no momento, porque o mínimo que se espera é a absolvição. O que importa e, portanto, censurável, é a absoluta omissão do Athletico em não buscar afastar o impedimento para Thiago e Camacho jogarem.
Mais grave do que não intervir para afastar a suspensão até o julgamento para que os atletas trabalhem, é a ofensa à dignidade como seres humanos e de suas famílias. É lamentável, que Mario Celso Petraglia, que tem formação jurídica, tenha deixado o caso alcançar a esse estágio.
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