Por alteração da Lei Pelé ou por Lei específica, logo os clubes terão a faculdade de adotarem o seu regime jurídico como de sociedade empresária.
Já há tempo manifestei minha opinião: desde que os acionistas ou sócios quotistas se submetam a um conselho de fiscalização de torcedores (sócios e conselheiros), e que a transformação seja autorizada por uma assembleia presencial (não acredito nas consultas de sites de clubes), sou a favor.
Não entro nos motivos porque por mais força objetiva que tenham, por se tratar de futebol sempre há a questão interior e subjetiva.
Mas há um motivo indiscutível: os clubes deixarão de ser um campo para os cartolas praticarem as suas aventuras, muitas vezes sob o manto de “ideal” ou “sonho”.
Agora, mesmo, o Coritiba é um exemplo.
No último dia de registro para as eleições, Samir Namur se apresentou como candidato. Não conheço Samir, não sei dos seus interesses e nem de suas intenções. Mas, o simples fato de ser candidato já é uma ação moleque por motivos objetivos:
Sob o seu comando, o Coritiba permaneceu um ano na Segundona, perdendo R$ 120 milhões; submetendo-se ao tricampeonato estadual do Furacão, provocou uma das maiores humilhações da torcida no Couto Pereira; não pregando uma única taboa, envelheceu, ainda mais, o patrimônio do clube; e, buscando os benefícios de ato trabalhista só para amparar a sua administração, corre o risco de aumentar em 30% o passivo na Justiça do Trabalho, sem considerar as ações que estão chegando.
E mais grave: sob o seu comando, o Coxa tornou-se um dos grandes cotados para ser rebaixado para a Segundona.
Sabe-se que até pouco tempo, Samir manipulava as torcidas organizadas, que constituem o percentual maior dos sócios votantes. Se ainda manipula, há sério risco de ser reeleito por mais três anos. Será o caso inusitado, que um cartola incentivando a quebra do clube com a ameaça de voltar à Segundona, é reeleito para mais três anos.
Aí, os coxas terão que aceitar o óbito definitivo.
À propósito, o médico Vialle, a quem sempre dediquei respeito, tem que explicar melhor a razão da sua candidatura. O menor dos problemas futuros do clube, será a formação de um time, que é a sua bandeira. Mas, não haverá time, se o candidato vencedor não tiver disponível R$ 40 milhões de reais no dia seguinte à posse.
Alerta aos navegantes
Nessa época de eleição de clube é bom lembrar que já está em vigor a alteração do artigo 18-B da Lei Pelé: “Os dirigentes das entidades do Sistema Nacional do Desporto, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020)”.
Apenas para esclarecer ao leigo, que o artigo 50 permite desconsiderar a pessoa jurídica e avançar sobre os bens particulares dos sócios (aqui, cartolas).
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