Hoje vamos atender ao pedido de um leitor da nossa coluna Amigo de Negócios; vamos falar um pouco sobre a “sopa de letrinhas” que permeiam o mercado financeiro, as finanças, os investimentos.
Você sabe o que é SELIC, CDI, CDB, LCA, LCI, LC, CRI, CRA, IPCA, LF, BDR’s, ETF’s, IPO, COE, NFT’s, B3, IR? Ainda não?
No dia a dia sempre nos deparamos com essas siglas em telejornais, rádios ou até mesmo em sites de notícias, por isso é importante aprendermos um pouco sobre cada uma delas e ficarmos ainda mais ligados ao mercado financeiro e a macroeconomia.
Desta forma, assim como faço no Instagram Amigo de Negócios, hoje quero te deixar alguns conceitos sobre cada uma dessas siglas, inclusive com um vídeo explicativo ao final para ficar ainda mais fácil o entendimento. Vale a pena a leitura.
Inicialmente é importante entender o que são investimentos prefixados e pós-fixados. A diferença básica é que, enquanto o prefixado apresenta rentabilidade definida, o pós-fixado acompanha algum indicador. Assim, quem investe no primeiro sabe como será seu rendimento previamente, enquanto quem investe no segundo, só conhecerá os resultados na data de vencimento.
Taxa Selic: A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras. Refere-se à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia. O principal investimento do poder público que chamamos de renda fixa é atrelado a essa taxa, chama-se Tesouro Selic.
CDI: O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é um título de curtíssimo prazo emitido pelos bancos, muito utilizado por eles para captar dinheiro de outros bancos. Como o próprio nome indica, ele serve para que os bancos emprestem e tomem recursos entre si de um dia para o outro. O CDI tem prazo de vencimento de um dia útil. Existem investimentos atrelados ao CDI.
CDB: O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título emitido por bancos para captar dinheiro das pessoas jurídicas e físicas a financiar suas atividades, em troca deste empréstimo é devolvido pelo banco ao investidor a quantia aplicada mais o juro acordado no momento do investimento. Existem investimentos atrelados ao CDB.
LF: A Letra Financeira é um título emitido por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc.) com a finalidade de captar recursos de longo prazo e, em contrapartida, oferecer aos investidores rentabilidades mais atrativas em razão do prazo e da impossibilidade de resgate antecipado.
LC: É um título emitido por financeiras, ou seja, são papéis de dívida que as instituições financeiras emitem e vendem no mercado a fim de financiar suas atividades.
LCA: É a Letra de Crédito do Agronegócio. É um título emitido pelos bancos para captação direcionada as atividades do setor do agronegócio. Neste tipo de investimento não há incidência do Imposto de Renda para o investidor.
LCI: É a Letra de Crédito Imobiliário. É um investimento emitido por bancos para captação de recursos direcionados a financiar empreendimentos e atividades do setor imobiliário. Neste tipo de investimento também não tem incidência do Imposto de Renda para o investidor.
IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo e é o indicador considerado o termômetro oficial da inflação no Brasil. Mede a desvalorização do seu dinheiro ao longo do tempo. Existem investimentos que acompanham o IPCA o que de certa forma é bom, pois seu dinheiro nunca estará desvalorizado. Porém, só investir atrelado ao IPCA pode não ser um bom negócio já que não haverá rentabilidade, ou seja, apenas reposição inflacionária, por isso importante diversificar.
CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio): O primeiro são títulos lastreados em créditos imobiliários, como financiamentos e contratos de aluguel de longo prazo; já o segundo de crédito agrícola, como financiamentos para custeio de produção agropecuária. Ambos são emitidos por Securitizadora, por isso não tem cobertura FGC (Fundo Garantidor ao Crédito) por não ser de banco, por outro lado podem ter rentabilidade um pouco mais atrativas.
BRDs (Brazilian Depositary Receipts): São certificados que representam ações emitidas por empresas em outros países, mas que são negociados aqui, no pregão da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), na Bolsa de Valores Brasileira. É como se fossem valores mobiliários lastreados em papéis de companhias estrangeiras e, desde setembro de 2020, também brasileiras. Quem adquire um BDR, não compra diretamente as ações da empresa no exterior, mas um título representativo desses papeis equivalente aproximadamente 1/10 dessas ações.
ETFs (Exchange Traded Funds): São fundos de investimento que captam recursos para aplicar em carteiras que seguem algum índice como referência, como exemplo: o Ibovespa, o S&P 500, o Small (índice das Small Caps), entre outros.
IPO: É uma sigla utilizada para se referir ao termo em inglês: Initial Public Offering, que traduzido para o bom e velho português significa oferta pública inicial. Em resumo, essa sigla indica um processo no mercado financeiro em que uma empresa passa a ser de capital aberto com ações negociadas na Bolsa de Valores.
COE (Certificado de Operações Estruturadas): Esse tipo de investimento combina renda fixa e variada. O COE é como uma cesta de opções. O banco emissor do título escolhe uma operação com os ativos de renda fixa, variável ou derivativos e propõe a seus clientes.
B3 sigla para Brasil, Bolsa, Balcão: Como você agora já sabe, trata-se da Bolsa de Valores do Brasil desde 2017. Atualmente, é supervisionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e se configura como uma sociedade de capital aberto que custodia outras SA.
IR (Imposto de Renda): Como o nome já diz, é o imposto de renda que incide sobre a renda obtida por meio dos investimentos. Existe uma tabela progressiva quanto a alíquota: até 180 dias: 22,5% | De 181 a 360 dias: 20% | De 361 a 720 dias: 17,5% | Acima de 721 dias: 15%. Vale lembrar que depende do investimento. É bom consultar.
NFT é a sigla para non-fungible token, ou token não fungível: Um ativo criado a partir da tecnologia blockchain que serve como identidade digital de um item. O NFT assegura a autenticidade daquele item, que é único, ou seja, o ativo garante a posse de um bem exclusivo, que nenhuma outra pessoa tem.
Ufa! Gostou dessa sopa de letrinhas? Já dá para tirar um caldo bom e ficar ainda mais forte no mundo dos investimentos?
Meu nome é Marlon Roza, sou seu Amigo de Negócios.