O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica do Brasil, um profissional autônomo, que se legaliza para ser um pequeno empresário na formalidade, obter o CNPJ e seus benefícios.
As regras para se enquadrar como MEI são simples: tem que ter um faturamento máximo de R$81mil (oitenta e um mil reais) por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, podendo ter apenas um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Quando você se cadastra como um MEI, tem uma série de benefícios importantes que podem ajudar no crescimento do seu negócio ou até para você, tais como:
• Direito a auxílio-maternidade;
• Direito a afastamento remunerado pelo INSS por problemas de saúde;
• Aposentadoria;
• Emissão de notas fiscais;
• Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
• Com CNPJ, pode abrir conta em banco e ter acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
• Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família.
• Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.
Porém, nem tudo são flores, você que quer se enquadrar como MEI ou já tem um MEI, precisa ficar atento algumas obrigações que se não cumpridas podem acarretar em problemas financeiros e jurídicos.
Nesse artigo quero te trazer 05 possíveis problemas, pegadinhas, erros, que algumas pessoas cometem quando querem ou abrem um MEI. Vale a pena conferir.
Primeiro erro ou problema: Não encarar o erro como aprendizado. Isso eu sempre destaco em meus cursos, mentorias e principalmente nos vídeos do YouTube, pois as diante dos erros as pessoas tendem a cria crenças limitantes que sabotam o sucesso. As pessoas sentem tanto medo de errar, mas tanto medo (ou de ver a possibilidade do erro) que travam e não fazem o que precisa ser feito para alcançar o sucesso.
O poder da ação e da alta performance estão associados diretamente aos erros e acertos. Você abriu um MEI, está no início da sua jornada empreendedora, é NORMAL errar.
É fato que 100% dos empreendedores erram, é um caminho normal, mas você pode minimizar erros, como por exemplo: contratando contador para gestão contábil, mentores e até mesmo estudando muito para as tomadas de decisões.
Vale lembrar que até os grandes empresários e empreendedores erram até mesmo quando estão com seus negócios gigantescos. Por isso, não aumente o erro, solucione apenas como mais um dos inúmeros obstáculos a ser enfrentado.
Segundo erro ou problema: Confusão financeira e o controle das finanças. Talvez o mais importante, porém, bem comum de acontecer. Se você juntar as finanças do orçamento familiar com a pessoa jurídica, com certeza ocorrerão graves problemas. É necessário separar para uma melhor organização e clareza nas contas para tomada de decisões.
Terceiro erro ou problema: Não fazer duas declarações de IR. Isso mesmo, você é obrigado a fazer duas declarações. Muitas pessoas esquecem que é necessário fazer a declaração do MEI (por isso eu defendo contador sempre para seus negócios).
É obrigatório fazer a declaração PJ e declaração PF conforme orientações do site Gov.br, mais especificamente no Portal do Empreendedor. Lá você consegue entender as diferentes declarações, os diferentes arquivos que deverá utilizar para declarar.
Quarto erro ou problema: Não entender o funcionamento do DAS – Documento de arrecadação do Simples Nacional. Digamos que você decidiu mesmo abrir seu MEI, está empolgado(a), o que é muito bom, mas você abrindo o negócio percebe que precisava preparar, estruturar melhor o seu negócio ou até mesmo a vida pessoal. Abre o CNPJ e deixa ele aberto e vai fazer outras coisas, resolver os problemas. Porém, o DAS precisa ser recolhido já no mês subsequente, mesmo sem o faturamento. É uma obrigação inerente a categoria.
Caso você não recolha/pague, saiba que possivelmente acarretará em grandes transtornos: inadimplência e registro no CADIN, problemas para tirar certidões, entre outros. O valor não é alto, então não deixe de recolher, inclusive esse valor vai para a Previdência Social na contagem da aposentadoria; além disso você fica segurado podendo usar os benefícios previdenciários.
Quinto erro ou problema: Cobrança tributária ao mudar de categoria automaticamente. Se você acaba mudando de categoria, saindo do MEI, em média a carga tributária pode subir 306%, ou seja, ultrapassa a isenção do IR e passa a recolher outros impostos.
Se o faturamento anual for maior que R$81mil reais, que é o faturamento exigido na categoria MEI, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$81 mil), o empreendedor deverá recolher na condição de MEI até o mês de dezembro conjuntamente com uma DAS complementar, pelo excesso de faturamento. PLANEJE O CRESCIMENTO!
Dica BONUS: Fique atento(a)! Se o faturamento for superior a R$97,2 mil (maior que 20% de R$81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$360 mil e R$4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização). Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.
Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
Ah! Algumas pessoas sempre me perguntam: se sou MEI tenho os mesmos benefícios como funcionário, tais como: Seguro desemprego, FGTS, Férias, Multa, etc.? A resposta é NÃO! Quando passar a condição de empresário empreendedor, você não tem mais tais benefícios, por isso o planejamento empresarial e também de crescimento é tão essencial.
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Espero que tenha gostado, mas principalmente que te ajude na tomada de decisão quanto aos seus negócios / empreendimentos.
Você já tem MEI? Já sabia dessas dicas?
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Meu nome é Marlon Roza, sou seu Amigo de Negócios.