A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que seja fornecido pelo SUS o medicamento Olanzapina a paciente do Estado do Paraná portadora de transtorno bipolar. A Olanzapina é fornecida pelo SUS, mas apenas para casos de esquizofrenia. Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a gravidade da doença justifica o fornecimento emergencial, fixando prazo de 30 dias para a entrega.

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