O secretário-executivo da Conferência das Partes para o Controle do Uso do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (OMS), Haik Nikogosian, elogiou nesta quarta-feira (5) a política antitabagista do Brasil. Foi durante reunião com representantes da Comissão Nacional para a Implementação da Convença-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq), no escritório do Instituto Nacional do Câncer (Inca), que fica no Ministério da Saúde, em Brasília.

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?A atuação do Brasil na implementação da Convenção contribui não só para o próprio país, mas também para a saúde pública internacional?, disse Nikogosian. Ele citou como pontos exemplares da atuação brasileira a questão do empacotamento, a substituição de culturas nas áreas onde o tabaco é cultivado, a coordenação intersetorial da Conicq e a implementação das medidas em todo o país, uma tarefa que classificou como ?muito difícil tendo em vista o tamanho e a diversidade do Brasil?.

Segundo ele, o país atendido as recomendações da Conferência e tem sido modelo para outros no que diz respeito ao suporte técnico das decisões políticas.

A cada ano morrem cerca de cinco milhões de pessoas, em todo mundo, devido ao consumo de derivados do tabaco. A OMS também estima que, mantida a atual tendência de consumo nos próximos 30 a 40 anos, quando os fumantes jovens de hoje atingirem a meia idade, a epidemia tabagista causará 10 milhões de mortes por ano.

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O reconhecimento de que a expansão do tabagismo é um problema mundial fez com que, em maio de 1999, durante a 52ª. Assembléia Mundial da Saúde, os Estados-membros da OMS propusessem a adoção do primeiro tratado internacional sobre saúde pública. Denominado Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, determina um conjunto de medidas com o objetivo de deter a expansão do consumo do tabaco e seus danos à saúde.

Fazem parte da Conicq os ministérios da Saúde, Relações Exteriores, Agricultura, Fazenda, Educação, Justiça, Desenvolvimento Agrário e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Confira abaixo algumas medidas da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco:

? Elaboração e atualização de políticas de controle do tabaco, em conformidade com a

Convenção e seus Protocolos;

? Estabelecimento de um mecanismo de coordenação nacional e cooperação com outras

Partes;

? Proteção das políticas nacionais contra os interesses da indústria do tabaco.

Medidas para reduzir a demanda por tabaco

? Aplicação de políticas tributárias e de preços com vistas à redução do consumo;

? Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em ambientes fechados;

? Regulamentação das análises e das mensurações dos conteúdos e emissões dos produtos derivados do tabaco;

? Obrigatoriedade da divulgação da informação relativa aos produtos do tabaco;

? Regulamentação das embalagens de produtos de tabaco: tornar obrigatória a inclusão

de mensagens de advertências sanitárias, recomendando o uso de imagens em

todas as embalagens de produtos de tabaco;

? Desenvolvimento de programas de educação e conscientização sobre os malefícios

causados pelo tabaco;

? Proibição de publicidade, promoção e patrocínio;

? Criação e implementação de programas de tratamento da dependência da nicotina.

Medidas para reduzir a oferta por produtos do tabaco

? Eliminação do contrabando;

? Restrição ao acesso dos jovens ao tabaco;

? Substituição da cultura do tabaco;

? Restrição ao apoio e aos subsídios relativos à produção e à manufatura de tabaco.

Medidas para proteger o meio ambiente

? Proteção da saúde das pessoas e do meio ambiente.

Medidas relacionadas às questões de responsabilidade civil

? Inclusão das questões de responsabilidade civil e penal nas políticas de controle do

tabaco, bem como estabelecimento das bases para a cooperação judicial nessa área.

Medidas relacionadas à cooperação técnica, científica e intercâmbio de informação

? Elaboração de pesquisas nacionais relacionadas ao tabaco e seu impacto sobre a

saúde pública;

? Coordenação de programas de pesquisas regionais e internacionais;

? Estabelecimento de programas de vigilância do tabaco;

? Apresentação de relatórios sobre a implementação da Convenção;

? Estabelecimento das bases para a cooperação nas áreas jurídica, científica e técnica.