O secretário-executivo da Conferência das Partes para o Controle do Uso do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (OMS), Haik Nikogosian, elogiou nesta quarta-feira (5) a política antitabagista do Brasil. Foi durante reunião com representantes da Comissão Nacional para a Implementação da Convença-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq), no escritório do Instituto Nacional do Câncer (Inca), que fica no Ministério da Saúde, em Brasília.
?A atuação do Brasil na implementação da Convenção contribui não só para o próprio país, mas também para a saúde pública internacional?, disse Nikogosian. Ele citou como pontos exemplares da atuação brasileira a questão do empacotamento, a substituição de culturas nas áreas onde o tabaco é cultivado, a coordenação intersetorial da Conicq e a implementação das medidas em todo o país, uma tarefa que classificou como ?muito difícil tendo em vista o tamanho e a diversidade do Brasil?.
Segundo ele, o país atendido as recomendações da Conferência e tem sido modelo para outros no que diz respeito ao suporte técnico das decisões políticas.
A cada ano morrem cerca de cinco milhões de pessoas, em todo mundo, devido ao consumo de derivados do tabaco. A OMS também estima que, mantida a atual tendência de consumo nos próximos 30 a 40 anos, quando os fumantes jovens de hoje atingirem a meia idade, a epidemia tabagista causará 10 milhões de mortes por ano.
O reconhecimento de que a expansão do tabagismo é um problema mundial fez com que, em maio de 1999, durante a 52ª. Assembléia Mundial da Saúde, os Estados-membros da OMS propusessem a adoção do primeiro tratado internacional sobre saúde pública. Denominado Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, determina um conjunto de medidas com o objetivo de deter a expansão do consumo do tabaco e seus danos à saúde.
Fazem parte da Conicq os ministérios da Saúde, Relações Exteriores, Agricultura, Fazenda, Educação, Justiça, Desenvolvimento Agrário e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Confira abaixo algumas medidas da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco:
? Elaboração e atualização de políticas de controle do tabaco, em conformidade com a
Convenção e seus Protocolos;
? Estabelecimento de um mecanismo de coordenação nacional e cooperação com outras
Partes;
? Proteção das políticas nacionais contra os interesses da indústria do tabaco.
Medidas para reduzir a demanda por tabaco
? Aplicação de políticas tributárias e de preços com vistas à redução do consumo;
? Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em ambientes fechados;
? Regulamentação das análises e das mensurações dos conteúdos e emissões dos produtos derivados do tabaco;
? Obrigatoriedade da divulgação da informação relativa aos produtos do tabaco;
? Regulamentação das embalagens de produtos de tabaco: tornar obrigatória a inclusão
de mensagens de advertências sanitárias, recomendando o uso de imagens em
todas as embalagens de produtos de tabaco;
? Desenvolvimento de programas de educação e conscientização sobre os malefícios
causados pelo tabaco;
? Proibição de publicidade, promoção e patrocínio;
? Criação e implementação de programas de tratamento da dependência da nicotina.
Medidas para reduzir a oferta por produtos do tabaco
? Eliminação do contrabando;
? Restrição ao acesso dos jovens ao tabaco;
? Substituição da cultura do tabaco;
? Restrição ao apoio e aos subsídios relativos à produção e à manufatura de tabaco.
Medidas para proteger o meio ambiente
? Proteção da saúde das pessoas e do meio ambiente.
Medidas relacionadas às questões de responsabilidade civil
? Inclusão das questões de responsabilidade civil e penal nas políticas de controle do
tabaco, bem como estabelecimento das bases para a cooperação judicial nessa área.
Medidas relacionadas à cooperação técnica, científica e intercâmbio de informação
? Elaboração de pesquisas nacionais relacionadas ao tabaco e seu impacto sobre a
saúde pública;
? Coordenação de programas de pesquisas regionais e internacionais;
? Estabelecimento de programas de vigilância do tabaco;
? Apresentação de relatórios sobre a implementação da Convenção;
? Estabelecimento das bases para a cooperação nas áreas jurídica, científica e técnica.