Regras para registro de anticoncepcional oral genérico entram em vigor

Entrou em vigor, esta semana, a resolução da Agência Nacional de Vigilância  Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação de anticoncepcional oral genérico. A partir de agora, os laboratórios já podem solicitar o registro desses medicamentos. A RDC nº 16, que libera a versão genérica do contraceptivo oral, foi publicada em março. Após receber o pedido de registro, a Anvisa tem até 90 dias para fazer a primeira
manifestação sobre o processo. Para as consumidoras, o acesso ao genérico do
anticoncepcional oral pode representar uma economia de pelo menos 35%.

Até a publicação da RDC 16/2007, o genérico de contraceptivo oral não era permitido  no Brasil, porque a metodologia utilizada para a dosagem (quantificação do princípio ativo) ainda não estava bem estabelecida. Essa limitação foi superada nos últimos anos, o que tornou possível autorizar o registro. Os anticoncepcionais genéricos injetáveis já eram permitidos pela legislação anterior (RDC 135/2003).

O medicamento genérico é uma cópia fiel do produto de marca. Atualmente, existem 13
anticoncepcionais orais na lista de medicamentos de referência, que, portanto, são
passíveis de cópia. De acordo com dados da Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (PNDS), a pílula é hoje o segundo método anticoncepcional mais utilizado pelas brasileiras. Em primeiro lugar está a laqueadura. Os números são referentes a levantamento realizado em 1996.

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