O Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital determinou que a Amil Assistência Médica Internacional deixe de exigir dos pais e mães de recém-nascidos laudo de nascimento para inscrever o filho como dependente em plano de saúde. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por consumidor lesado.

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A decisão foi tomada a partir da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A determinação considerou que a conduta da ré “afigura-se, a princípio, abusiva, pois não tem respaldo na legislação, tampouco conta com a anuência da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar”.

A decisão que deferiu a antecipação de tutela salientou ainda que “de acordo com o artigo 12, inciso III, b, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde, basta que o pai ou a mãe apresente documento necessário à adesão do recém-nascido ao plano de saúde, qual seja, a certidão de nascimento, e que faça a inscrição dentro do prazo de 30 dias, para que o filho possa usufruir do plano de saúde”.

AE

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