Profissão: A luta pela regulamentação

Por incrível que pareça, a opção profissional mais procurada por estudantes de todas as classes sociais não tem nenhuma regulamentação oficial. É isso mesmo, uma pesquisa de opinião pública realizada em 16 capitais brasileiras apontou a Medicina (27%) como a primeira opção profissional em todas as classes sociais. As opções seguintes foram Magistério (16%) e Advocacia (12%). Apesar de essas escolhas refletirem a admiração e prestígio que essas profissões desfrutam na sociedade, a maioria da população desconhece a situação da classe médica. Os médicos apostam na aprovação da Lei do Ato Médico PLS n.o 25/2002 que tramita no Congresso Nacional para solucionar essa discrepância.

Longe de se tornar uma atitude prepotente ou arrogante, e sem qualquer objetivo de tentar violar o direito adquirido por outras profissões da área de saúde, de acordo com os líderes das entidades representativas da classe médica, a lei visa objetivamente regulamentar os atos médicos, sempre fortalecendo o conceito de equipe de saúde e respeitando as competências individuais de cada profissional. “Ninguém trabalha pela saúde sozinho, ainda mais sem a presença de um médico”, ressalta Cláudio L. Pereira da Cunha, presidente da Associação Médica do Paraná (AMP), salientando que o completo atendimento à saúde exige a participação direta de outros profissionais, entre eles, os enfermeiros e os fisioterapeutas, cita.

O presidente lembra que nenhuma outra profissão da área da saúde experimenta as exigências encontradas nos cursos de Medicina. A formação médica exige do aluno um empenho absoluto, tempo integral e dedicação exclusiva durante os seis anos de graduação e mais dois de Residência Médica, se o médico optar por uma especialização. Além disso, o contínuo progresso científico do setor faz com que esses esforços perdurem por um tempo indeterminado.

Ato médico

No entender do presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Donizetti Dimer Giamberardino Filho, os médicos, sempre preocupados com o atendimento humanístico, deixaram de lado os detalhes legais que norteiam a sua profissão. Assim, a medicina é a única exceção dentre as atividades na área de saúde que não teve a sua atribuição regulamentada. Profissões como fisioterapia, enfermagem, fonoaudiologia, psicologia, nutrição e farmácia, entre outras, procuraram a chancela da lei para garantir o seu espaço. Segundo Giamberardino, no caso da medicina, a única legislação vem de uma resolução da década de 1950 que determina que o órgão regulador das atribuições dos médicos é o CFM, e só.

Para a população não é difícil entender o que seja um ato médico. Basta lembrar do que acontece quando se procura atendimento. O presidente explica que faz parte da atividade médica o diagnóstico clínico, a investigação por meio de exames complementares e o tratamento, que pode ser medicamentoso ou cirúrgico. “Essas ações são vedadas a outros profissionais”, resume Cláudio Cunha. Para ele, é o cidadão que deve julgar quem pode melhor atendê-lo e identificar quem está realmente capacitado para tal. Além de uma opção, no entender do presidente, a escolha do profissional mais capacitado para cada tipo de atendimento é um direito de cada cidadão.

Sem hierarquias

Para as entidades médicas, os atos compartilhados com outros profissionais da área são definidos como promoção da saúde, prevenção de doenças, recuperação e reabilitação dos enfermos. Assim, baseado numa resolução do CFM, o projeto de lei tramita no Congresso Nacional. Os dirigentes da classe médica, em uníssono, afirmam que a intenção não é barrar outras profissões ou cercear o seu trabalho. Como é uma área de atuação que demanda uma grande responsabilidade, a questão é analisar a capacidade e a formação dos profissionais que prestam atendimento, dizem.

Sem querer polemizar, os dirigentes reconhecem que, quando se trata da saúde não deve existir hierarquia. Nenhum profissional é subordinado a outro, todos devem trabalhar em regime de colaboração, dentro da lei que determina e regulamenta a sua atuação. Assim como cabe ao Ministério da Educação estabelecer as diretrizes curriculares que as faculdades devem seguir na formação desses profissionais.

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