Um debate que promete se tornar mais acalorado nos próximos meses diz respeito à realização de teste genético para detecção prévia de doenças como condição para participar de planos privados de assistência à saúde. O primeiro passo foi dado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que aprovou o projeto de lei de autoria do senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS) que proíbe tal exigência. A proposta acrescenta um dispositivo que coíbe a exigência de realização dos tais testes genéticos.
Para o autor do projeto, a detecção prévia de doenças deve ser realizada como uma necessidade médica e não como instrumento discriminatório com o objetivo de reduzir os custos das entidades de seguros e assistência à saúde. Algumas questões éticas monopolizam os debates. Por exemplo, se é justo uma empresa de seguro saúde ou de seguro de vida ter acesso a testes para saber se algum conveniado tem predisposição a alguma doença. Por outro lado, questiona-se se é justo uma pessoa saber que está sujeita a algum tipo de problema e esconder isso da empresa.
No entender do senador, o objetivo do seguro de saúde é a socialização do prejuízo financeiro advindo da doença. Assim, inteirar-se da doença potencial antecipadamente e excluir o provável doente da socialização do seu prejuízo é não apenas discriminá-lo, mas tirar-lhe a vida com qualidade também antecipadamente – justificou Juvêncio. Ao mesmo tempo em que abrem novas portas para a detecção precoce e o tratamento mais efetivo de patologias de caráter genético, podem se transformar em instrumento discriminatório, cujo uso atenta contra os direitos humanos, individuais e sociais – acentuou o relator da matéria, senador Mão Santa (PMDB-PI).