Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou uma cláusula de um plano de saúde que limitava as despesas hospitalares em R$ 6,5 mil. E, por causa do sofrimento sofrido diante da recusa da cobertura integral, o STJ também entendeu que a empresa deveria pagar indenização pelos danos morais sofridos. A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.
Os ministros da 4.ª Turma do STJ chegaram a essas conclusões ao julgar um recurso contra decisão anterior, da Justiça de São Paulo, que tinha considerado legal a cláusula impondo o limite de gastos. O caso chegou ao Judiciário quando a família de uma paciente que sofria de câncer no útero foi informada de que o plano não pagaria o tratamento de forma integral.
A paciente ficou internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante dois meses e acabou morrendo. De acordo com informações do STJ, no 15.º dia de internação, o plano informou que não arcaria mais com os custos sob a alegação de que havia sido atingido o limite de gastos de R$ 6,5 mil estabelecido em cláusula contratual.
Durante o julgamento, os ministros afirmaram que a cláusula era abusiva e incompatível com o custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI, conforme ocorreu no caso em exame”, disse o relator, ministro Raul Araújo. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, declarou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
AE
