O especialista: O direito e a simetria em cirurgia plástica

ms2091105.jpgA simetria relaciona-se a um dos maiores problemas da cirurgia plástica: a avaliação do resultado pelo médico e pelo paciente, cercada da subjetividade da noção de beleza. Os conceitos de simetria e proporção sofrem variações ao longo da história da estética. Vários aportes foram desenvolvidos ou descobertos sobre esse tema, particularmente nos últimos 40 anos, de modo que falar sobre simetria do corpo humano não é matéria tão simples como possa aparentar. Ao comentar a beleza humana, estamos falando sobre questões filosóficas complexas, às quais os estudos aprofundados do direito não são indiferentes, na medida em que o saber jurídico é aberto aos avanços científicos e às abordagens interdisciplinares.

Todavia, qualquer tipo de análise não pode se furtar de considerar os clássicos. Por tal razão, ao repensarmos a questão da simetria, é oportuno reler temas com o segmento áureo de Da Vinci e os textos clássicos sobre a relação entre arte e natureza: onde nasce antes a beleza, na mente ou na natureza? Evidentemente, essas indagações aplicam-se também à avaliação de resultados em cirurgia estética. Observe as comparações entre uma mão e outra, um olho e outro, o lado esquerdo e o direito do corpo humano, etc. De fato, eles são bem diferentes entre si, embora pareçam iguais.

Por outro lado, a idéia de simetria absoluta em cirurgia estética pode provocar resultados artificiais (como ?rosto de boneca?), que são considerados maus resultados perante essa técnica médica. Há literatura a respeito. Então, o que está em jogo é o aspecto da simetria como fator de avaliação do resultado da cirurgia plástica: quanto maior for a simetria, tanto melhor será o resultado da cirurgia estética, como se esses dois fatores estivessem em razão direta um do outro? Ao que parece, a resposta a essa pergunta é ?não?; ou pelo menos, ?não necessariamente?.

Enfrentando a necessidade de aprofundar criticamente o conceito de beleza, quando se trata de cirurgia estética, haveremos de levar em conta que há um cerne em comum entre direito e beleza: o conceito de belo, bom e justo é implícito ao direito. Por isso o direito é também estético, busca o belo, o bom e o verdadeiro, sendo que aí estão implicadas classicamente as idéias subjacentes de equilíbrio, simetria e proporções.

Quanto às obrigações de meio e resultado: será que em face da tecnologia a cirurgia estética não pode comportar gradações? O desenvolvimento futuro dessa idéia poderá, quiçá, trazer à lume elementos da estética jurídica para o bojo da Teoria Geral do Direito, como também explicar melhor a questão da ?naturalidade? do resultado da cirurgia.

O importante é considerarmos que devem ser mantidos padrões proporcionais de simetria/assimetria, o que é uma constante na evolução do conceito de beleza, desde Nefertiti, passando por Vênus de Milo até os nossos tempos. Nesse caso, a idéia de segmento áureo, formulada por Leonardo Da Vinci, pode ser um ponto de partida para nossos estudos. O conceito de beleza evolui, mas há algo de perene, que é essa relação de proporção.

Maria Francisca Carneiro, doutora em Direito e mestra em Metodologia.

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