Até surgir a malfadada Portaria 971, publicada no Diário Oficial de 4 de maio de 2006, com graves problemas de concepção e com riscos iminentes ao sistema de saúde e à saúde da população. Essa portaria acabou instituindo a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, promovendo alterações vitais em relação ao documento técnico anteriormente elaborado. Já no título foi suprimido o termo Medicina para dar origem a Práticas Integrativas. Também se substituiu absurdamente todas as menções a médicos por ?profissionais de saúde?.
Não podemos esquecer que a acupuntura é um procedimento terapêutico invasivo, seguro quando praticado por profissionais formados e qualificados para exercê-la, os médicos. Mas que tem suas indicações e limitações clínicas na dependência do diagnóstico clínico. Pode produzir danos diretos (como lesões medulares, tamponamento cardíaco) ou indiretos, pelo atraso em detectar um problema para o qual não estaria indicada.
A saúde é um bem muito valioso. Cabe ao Estado monitorá-la com responsabilidade e segurança. Não compete ao Conselho Nacional de Saúde decretar que o exercício da acupuntura não é exclusividade dos médicos, o que, esperamos, não queira fazê-lo efetivamente.
Na China, há mais de 280 mil leitos e 270 mil médicos credenciados em medicina tradicional. Todos os hospitais e 88% dos postos de saúde contam com atendimento em MTC. É preciso ficar claro que são médicos, com treinamento mínimo de cinco anos, que atendem a população.
Sabemos que não é simples treinar os profissionais. Nesse sentido, temos muito a evoluir no Brasil, com a efetiva integração da acupuntura médica e da homeopatia em hospitais, especialidades que já contam com programas de residência médica. Essas terapias são, faz tempo, alternativas socialmente apropriadas à realidade brasileira pela efetividade, independência de insumos externos e baixa taxa de efeitos adversos.
Enfim, a homeopatia e a acupuntura são terapêuticas de primeiro nível que devem ser usadas corretamente no SUS. É direito do paciente usuário do sistema receber o melhor cuidado pelo profissional mais habilitado para provê-lo. Sempre que isso não ocorrer, iremos aos tribunais para que façam acolher ações indenizatórias contra o Estado por não zelar adequadamente pela saúde pública. É nosso compromisso em defesa de pacientes e de médicos acupuntores.
Ruy Tanigawa, presidente da Associação Médica Brasileira de Acupuntura.