Ao regulamentar a Lei do Ato Médico a Câmara dos Deputados, depois de muito tempo, colocou no papel o que já era do conhecimento da população: de que a prática da medicina é um exercício técnico-profissional exclusivamente realizado por médico habilitado.
Quem talvez mais tenha comemorado a aprovação da matéria foram os oftalmologistas, especialistas que há pelo menos 20 anos lutavam contra a prática ilegal da profissão por parte de práticos sem qualquer conhecimento na área. Pessoas que, na simples venda de um par de óculos ou lentes, deixam de identificar graves doenças da visão que podem evoluir para a cegueira.
Com efeito, inúmeras patologias podem e têm sido descobertas no exame oftalmológico de rotina, em que os pacientes procuraram o oftalmologista pensando apenas em troca de óculos.
O presidente da Associação Paranaense de Oftalmologia (APO-PR), Ezequiel Portela, diz que a Lei do Ato Médico define exatamente os limites do que deve ser exercido por um especialista e por outro profissional da área da saúde. A área oftalmológica ganhou destaque na Lei, porque foi um dos seus pontos mais polêmicos.
Conscientização da população
De acordo com o presidente, o que estava em jogo no Projeto era definir quem tinha a prerrogativa de prescrever órteses e próteses oftalmológicas. Até então, por exemplo, óticos atuavam livremente nessa área, mas com a regulamentação não mais poderão “receitar” óculos ou lentes de contato.
Assim como já tinha acontecido em outras comissões o plenário decidiu em favor dos especialistas médicos nessa área. Os oftalmologistas comemoram a conquista graças a ação efetiva dos diversos dirigentes que se sucederam no Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), entre eles, o médico paranaense Hamilton Moreira que liderou a reivindicação enquanto esteve à frente da entidade.
Ezequiel Portela diz que, ao regulamentar o ato médico, a Câmara dos Deputados contribuiu, por meio do debate e da repercussão da aprovação da Lei do Ato Médico nas várias reportagens publicadas na mídia, para aumentar o nível de conscientização da sociedade sobre tão importante tema de atenção à saúde.
Para o presidente da APO-PR, o médico com título de especialista em oftalmologia dedica mais de dez anos à sua formação profissional e necessita se manter atualizado ao longo da vida profissional.
Como consequência, não é somente a pessoa mais indicada para identificar doenças que, se não forem tratadas a tempo, podem evoluir para a cegueira irreversível.
“Ele é a pessoa responsável por tratamentos e conquistas terapêuticas de uma das áreas que mais avança na medicina na solução de problemas que até pouco tempo eram considerados sem solução”, esclarece.
O que é diz a Lei
O projeto de lei 7703/06 define quais são as atividades exclusivas dos médicos e que só podem ser realizadas por eles ou com sua autorização. O texto aprovado na Câmara Federal precisa passar pela avaliação no Senado, considera que só o médico pode diagnosticar doenças e determinar tratamentos, decidir sobre cirurgias e determinar procedimentos invasivos.
O texto define que ato médico é todo procedimento técnico-profissional realizado por médico habilitado e dirigido para a prevenção primária – definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia; prevenção secundária – definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos; e prevenção terciária – definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos. Na área oftalmológica o texto da lei resume que a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas &ea,cute; de exclusividade do médico.