Convênios agora têm prazo máximo para garantir a marcação de consultas médicas, exames e outros procedimentos sob pena de multa pesada, sofrer intervenção e até mesmo a suspensão das operações e proibição de venda de apólices. Essa é a novidade que passa a vigorar a partir de hoje no segmento de saúde suplementar – que engloba convênios médicos, odontológicos e planos de saúde.

continua após a publicidade

A Resolução 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos de saúde a obedecerem prazos máximos de atendimento aos clientes. Se a operadora demorar mais do que o previsto para agendar a consulta, o paciente deve fazer uma denúncia na ANS (0800 701 965) ou no Procon-SP, que vai receber queixas sobre o assunto. “Além de atender e orientar o consumidor, vamos informar a ANS sobre as queixas e monitorar o comportamento das empresas em relação ao cumprimento das novas normas”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes. Os prazos para todos os tipos de atendimentos e procedimentos variam de três (exames em laboratórios) a 21 dias úteis e podem ser consultados no site da ANS.

Consultas básicas – como clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia – deverão ser realizadas no prazo máximo de sete dias. Outras especialidades médicas devem ser marcadas em, no máximo, 14 dias úteis. Procedimentos da alta complexidade têm prazo máximo de 21 dias. Se o caso for de urgência ou emergência, o atendimento deve ser sempre imediato. As informações são do Jornal da Tarde.

AE

continua após a publicidade