Bioética – A vida humana

Numa série de mensagens aqui publicadas, deu-se ênfase à qualidade de vida. O ser humano, como todo ser vivo, está envolvido numa série de problemas de grande urgência, os quais suscitam controvérsias de diversos tipos. Exemplos: a destruição do meio ambiente, quer pela instalação de indústrias poluentes, ou por concentrações humanas; as relações com os outros animais e com as plantas; as possibilidades de intervenções genéticas, intencionais ou acidentais, no genoma dos seres vivos.

O que é genoma?

O termo é oriundo do idioma alemão “genom”, é empregado pela genética para definir a constituição dos seres vivos.

Buscando tornar a expressão mais inteligível, pode-se comparar o genoma a um mapa, em que está a “programação” de cada indivíduo, de cada ser vivo, animal e vegetal.

O gen, ou gene, é a unidade hereditária situada no cromossoma, determinante das características de cada indivíduo. O cromossoma é a unidade morfológica (que define a forma) e fisiológica (que regula a funcionalidade) de cada ser vivo. O número de cromossomas em cada espécie é constante.

Os cientistas de todo o mundo estão intensamente empenhados em estudos e pesquisas do importante tema, cuja manipulação pode propiciar grandes oportunidades no campo da Medicina. No entanto, se mal conduzida essa manipulação, pela interferência humana no âmago da genética, pode conduzir a resultados indesejáveis e até nocivos à humanidade.

A grande conquista no aprofundamento dos estudos e pesquisas sobre o genoma, consiste na possibilidade prever e prevenir doenças, impedindo que se instalem. Investigações familiares podem condicionar a prevenção de doenças em determinados indivíduos geneticamente predispostos em contraí-las. A possibilidade de diagnóstico precoce certamente propiciará oportunidades terapêutica objetivas.

Tão delicada é a exploração do genoma, sob o ponto de vista ético, que motivou um projeto paralelo ao projeto genoma. A Unesco formalizou, já em 1992, um comitê de bioética, o qual, desde setembro de 1993, dedica assídua atenção à avaliação dos coeficientes de risco benefício, em cada momento. Cuidou, concomitantemente, da avaliação dos problemas éticos e sociais decorrentes, ou previstos, nas investigações do genoma humano, em termos de saúde, de dignidade e de direitos da pessoa.

A Convenção para a proteção dos Direitos Humanos e a Biomedicina, realizada em janeiro de 1997, em Estrasburgo-França, com vistas aos testes genéticos, dedica um capítulo especial aos testes preditivos, isto é àqueles que permitem avaliar antecipadamente; no caso, doenças genéticas, que poderão ou não ocorrer. E, na eventualidade de ocorrerem, não haver recursos terapêuticos para dominá-las. Enfatiza a possiblidade da descoberta, por meio de testes preditivos, de doenças cuja manifestação é tardia, igualmente sem possibilidades de tratamento.

É fácil de inferir-se as conseqüências negativas em tais eventualidades. Mais ainda consideradas implicações sobre perspectivas de emprego, contratos de seguros, etc.

O Comitê Nacional Italiano para a Bioética estabelece como absolutamente aceitável, sob todos os pontos de vista, a terapia gênica de células da linha somática (corporal), desde que constatadas condições adequadas, e depois de cumpridos os requisitos de natureza técnica científica, e os de ordem jurídica e ética. Esta orientação é considerada válida para terapia substitutiva, ou de transplante, mas apenas a nível molecular.

Existe um consenso entre os Organismos Internacionais de que, no estágio atual, a terapia genética da linha germinal (reprodutiva) não é proponível, nem admissível no ser humano, por múltiplas razões técnicas, científicas e sociais; conseqüentemente, também jurídicas e éticas.

Até o momento presente, a terapia gênica somente é aplicável às células somáticas. Assim, pois, a sua ação está restrita aos pacientes, mas não à sua descendência.

Ary de Christan

é da Academia Paranaense de Medicina.

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