A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje no Diário Oficial da União a súmula normativa n.22, que determina que as operadoras de planos de saúde deverão arcar com todos os gastos no acompanhamento e implantação de prótese mamária em substituição às marcas PIP e Rofil, cujos fabricantes admitiram defeitos. A súmula esclarece que a determinação é em caráter excepcional e somente para os beneficiários dos planos regulamentados com cobertura hospitalar. A súmula obriga, inclusive, a cobertura da prótese substituta.
Rosana de Cassia
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna