Um casal de atores do cinema americano anunciou que está esperando gêmeas de uma “barriga de aluguel”.
O casal, que já tem um filho de 6 anos, tomou a decisão depois de muitas tentativas frustradas de uma segunda gravidez. Na tevê brasileira, o seriado A grande família, da Rede Globo, também explorou o tema, aproveitando a verve humorística. No seriado, o tema é tratado como a salvação financeira de um casal.
Segundo o ginecologista Joji Ueno, o emprego do termo popular causa confusão, pois a doadora de útero não pode receber nenhuma remuneração por isso. Assim, aluguel não seria o termo correto a ser empregado.
“O casal doador do material genético deve arcar apenas com as despesas médicas da grávida”, explica o médico. No Brasil, essa alternativa só é permitida em caráter solidário, ou seja, a gestação de substituição entre mulheres com algum vínculo afetivo e sem acordos financeiros.
Turismo reprodutivo
Assim determinam as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Uma resolução da entidade prevê que a gravidez de substituição seja feita entre pessoas com parentesco de até segundo grau, irmãs ou primas, por exemplo.
A justificativa para essa recomendação é exatamente coibir a comercialização. Caso não haja o vínculo familiar, é preciso pedir autorização para o conselho regional onde o casal reside. “É completamente desaconselhada a busca de incubadoras humanas pela internet, nos classificados dos jornais ou nas redes sociais”, informa Ueno.
A legislação sobre barriga de aluguel varia de país para país. O procedimento só pode ser remunerado em alguns estados americanos, como a Califórnia e a Flórida, e na Índia.
Desde 2002, quando a prática foi legalizada pelas autoridades do país, as mulheres indianas vêm sendo muito procuradas por casais de estrangeiros. O motivo é o baixo preço do aluguel de sua barriga -US$ 7 mil, em média.
O negócio assumiu tal proporção que se fala, inclusive, em “turismo da medicina reprodutiva”. Entre as americanas, o valor da barriga de aluguel gira em torno de US$ 25 mil.
Como não existem leis brasileiras sobre o tema, “o que temos como elemento norteador é a resolução feita pelo CFM, que se restringe à atividade médica, mas na lacuna de outras leis, é usada como orientação também para outros profissionais, inclusive da Justiça”, ressalta o médico.
Segundo a psicóloga Luciana Leis, os envolvidos nesse processo merecem além do respaldo jurídico, acompanhamento psicológico. “Tanto o casal que opta por esta alternativa, quanto a doadora do útero devem contar com apoio psicoterápico”, reconhece, salientando que a situação é muito complexa, é preciso garantir que todos estejam preparados para lidar com as implicações futuras dessa decisão.
Terceiro elemento
A prática da barriga de aluguel envolve questões psicológicas delicadas, tanto para a gestante, quanto para a mãe e o pai biológicos. De um lado, está uma mulher que passa por todas as transformações físicas e psíquicas ocasionadas pela gravidez de uma criança que não é e nunca será sua.
“Por mais que a mulher que vai carregar o bebê compreenda que se trata apenas de um ato de generosidade com o próximo, é impossível que ela não seja afetada emocionalmente pela gestação”, afirma a terapeuta. Dessa forma, é necessário um trabalho psicológico, para que ela possa se separar de forma saudável da criança quando nascida e entregá-la aos pais biológicos.
Do outro lado, está um casal que tem de recorrer ao útero de outra mulher para realizar o sonho de ter um filho. “O sentimento de impotência costuma aparecer nesse momento”, explica Luciana Leis. Além disso, há a entrada de um terceiro elemento na relação do casal, podendo mobilizar muitas fantasias.
Outros medos comuns se relacionam com uma possí,;vel separação dos pais biológicos, em meio à gestação, ou então, com uma possível malformação da criança. “Como não poderia ser diferente, todos esses temas merecem um acompanhamento psicológico apropriado”, completa a especialista.