O movimento de turistas no Parque Nacional do Iguaçu deve ser grande durante este feriadão de Corpus Christi. A concessionária Cataratas do Iguaçu S/A espera receber 15 mil visitantes entre amanhã e domingo.
Todas as bilheterias do parque (oito, no total) estarão funcionando e a companhia promete reforçar a frota de ônibus que circula pelo local com quatro carros a mais, na sexta-feira, 12, e no sábado, 13. O horário de atendimento neste feriado será normal, das 9h às 17h.
A expectativa de ocupação hoteleira para o feriado na cidade é de 76%, em média, de acordo com o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz do Iguaçu (Sindhotéis). O dado foi obtido sob consulta a 28 estabelecimentos.
Compras
A ida a Foz do Iguaçu nos feriados prolongados implica também em uma esticada até o Paraguai, onde milhares de brasileiros aproveitam para fazer compras durante a estada na fronteira.
A Receita Federal do Brasil aproveita para orientar os turistas quanto às regras sobre o que é permitido adquirir no exterior e quais procedimentos devem ser adotados ao retornar ao Brasil.
Uma vez no país vizinho, você deve dispor de uma declaração de bagagem acompanhada (DBA). Trata-se de um formulário que precisa ser preenchido por todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a via de transporte.
A DBA é fornecida pelas repartições aduaneiras e pode ser obtida também pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Na DBA devem constar os dados pessoais do viajante, a descrição dos produtos (marca, modelo, série) e o valor dos bens que serão declarados.
A DBA precisa ser apresentada à Fiscalização Aduaneira. Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas ficam sujeitos à verificação da Receita Federal.
Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável deve fazer a declaração. Mesmo quem estiver dentro do limite de isenção de impostos deve ter a declaração preenchida. O documento é obrigatório para todos os viajantes, seja qual for o valor das compras.
Cota
Cota ou limite de isenção são termos diferentes que significam a mesma coisa. Você poderá trazer do exterior uma cota ou limite de isenção, que é o valor total permitido para bens adquiridos sem necessidade de pagamento de impostos, desde que não sejam destinados ao comércio.
A cota de compras permitida por pessoa é o equivalente a US$ 300 se o seu retorno ao Brasil ocorrer por via terrestre, fluvial ou lacustre e o equivalente a US$ 500 se for por via aérea ou marítima.
Por exemplo: Se você fizer compras no Paraguai ou na Argentina e retornar pelas pontes internacionais (via terrestre) sua cota é de US$ 300; se retornar de avião de Assunção ou Buenos Aires, desembarcando no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, a sua cota será de US$ 500.
O valor das cotas, porém, é intransferível – ou seja, um casal ou dois amigos, por exemplo, não podem somar suas cotas para obter uma isenção maior. E a cota de cada um só pode ser utilizada uma vez a cada 30 dias. Você também pode comprar produtos com valor superior ao valor da cota, mas ao ingressar no Brasil deve providenciar o pagamento do imposto.
Quando o valor global dos produtos adquiridos for maior do que a cota, você estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação (II), que é de 50% sobre o valor que exceder a cota.
O pagamento do imposto deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.
Dicas importantes
* Não aceite trazer encomendas ou pacotes de terceiros. Além de constituir uma prática ilegal, você pode estar sendo usado para transportar drogas, entorpecentes, munições e outros artigos proibidos.
* Tenha sempre à mão RG e CPF.
* Cuidado ao utilizar o transporte de vans e táxis que fazem lotação.
* Não aceite as “facilidades” que algumas lojas do Paraguai oferecem para entregar, no endereço em que você está hospedado, o produto que você adquiriu. Além de correr o risco de ter a mercadoria apreendida, você pode ter surpresas desagradáveis de ordem técnica (defeitos) ou atrasos na entrega, o que pode comprometer a sua viagem de retorno.
* Quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou usados (como câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, etc.), para que não incida imposto sobre eles no seu retorno ao Brasil, você deverá preencher a Declaração de Saída Temporária de Bens – DST (Anexo III IN SRF 120/98). É recomendável que os bens a serem declarados na DST estejam acompanhados da nota fiscal ou outro documento fiscal que comprove a aquisição regular dos mesmos.
* Antes de adquirir produtos sobre os quais haja dúvida sobre a legalidade de sua entrada no Brasil, normalmente regidos por legislações específicas, tais como remédios, plantas (sementes e mudas) e armas, entre em contato com as autoridades competentes.
* Somente é possível a regularização de bens adquiridos no Paraguai ou Argentina nas aduanas da Ponte Internacional da Amizade e na Ponte Tancredo Neves. Vale enfatizar que no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu não é possível realizar tal procedimento, caso o viajante não o tenha efetivado nas aduanas.
* O Duty Free Shop de Puerto Iguazu localiza-se em território argentino, não sendo aplicável, portanto, o regime de tributação e o direito à isenção de US$ 500 adicionais, previstos para a aquisição de mercadorias em loja franca instalada em porto ou aeroporto no Brasil. Assim, aos bens adquiridos ali aplicam-se as regras relativas à bagagem acompanhada de viajante, devendo ser declarados na aduana.