Lei põe fim à injustiça entre flats e hotéis

O Ministério do Esporte e Turismo, através da Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo, após a audiência pública realizada na Comissão de Economia e Finanças da Câmara dos Deputados, decidiu apoiar as reivindicações da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH e ampliar a legislação sobre meios de hospedagem, definindo e normatizando o setor. Agora, com a Deliberação Normativa número 433, de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2003, é necessário que todos meios de hospedagem sejam cadastrados e administrados por empresas hoteleiras, limitadas ou sociedades anônimas, e que utilizem procedimentos operacionais e jurídicos que não prejudiquem as isonomias fiscal, tributária, de serviços públicos e de posturas legais entre todos hotéis, flats, apart-hotéis, condo-hotéis e similares. “Esta é a mais expressiva vitória da hotelaria nacional. A ABIH encampou esta batalha e agora podemos comemorar o bom resultado”, declarou o presidente da ABIH Nacional, Luiz Carlos Nunes.

Em primeira instância, pode-se concluir que a grande farsa comercial que alguns flats, apart-hotéis e similares utilizavam para obter receitas como hotéis e pagarem impostos reduzidos de um condomínio chega ao fim. Muitas vezes, a rentabilidade prometida aos pequenos investidores estava amparada no modelo de injustiça onde o “pool de aluguéis ” substitui a empresa hoteleira, com impostos e taxas menores, chegando até 20% menos em que um hotel registrado como empresa.Na realidade, os flats atuam em dois mercados: o aluguel e das diárias com preços inferiores calculados através de uma série de isenções legais, fiscais, serviços públicos e posturas legais, impossíveis para empresas hoteleiras. Atraindo novos investidores, a construção de flats expandiu-se inconsequentemente com novos lançamentos imobiliários, desequilibrando a oferta e gerando desemprego no setor.

Cidades como São Paulo, conforme pesquisa da ABIH-SP, com 5 milhões de visitantes por ano, terá 66.000 leitos em 2003, enquanto Nova York com 38 milhões de visitantes possui 67.000 leitos. Com a proliferação desenfreada de flats e apart-hotéis no país, a hotelaria instalada foi prejudicada com níveis insuportáveis de taxas de ocupações com fechamentos de hotéis em várias cidades brasileiras devido à perda de competitividade devido à concorrência desigual dos flats. Destaca-se também as frustrações dos investidores influenciados pelas propagandas enganosas dos excessivos lançamentos de flats/apart-hotéis que oferecem rentabilidades sobre capitais investidos em aquisições de unidades habitacionais que são praticamente impossíveis pelo excesso de oferta nas principais cidades do país.

Com a Deliberação Normativa no.433, as condições iguais de competitividade para todos meios de hospedagem é uma realidade obrigando aos meios de hospedagem o cadastramento e normatizando as operações de tão importante setor do turismo receptivo nacional. O flat deve optar pelo mercado de aluguéis com legislação específica ou mercado hoteleiro com o cadastro como meio de hospedagem explorado ou administrado por uma empresa hoteleira. Os participantes do “pool de aluguéis” deverão ser cotistas ou acionistas caso desejem ser “donos de hotéis “. É o fim das injustiças fiscais, tributárias, de serviços públicos e de posturas legais que destruíram a competitividade do hotéis instaladas e apressaram desnacionalização do setor, principalmente desde 1995.

A expectativa agora é que a Embratur, o Procon e até o Conar-Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, entre outros órgãos que defendem os consumidores e a concorrência justa, consigam aumentar a fiscalização.

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