O Consulado da Itália em São Paulo confirmou as informações do Ministério das Relações Exteriores sobre as exigências para ingresso de estrangeiros na Itália e salientou que isso se trata da aplicação de uma lei italiana que já existia: a de número 189 de 2002. Essa legislação passou a ser aplicada com objetivo de coibir o aumento de casos de estrangeiros que viajam como turistas, mas que passam a viver ilegalmente na Itália em busca de trabalho.

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Veja abaixo as exigências impostas aos turistas brasileiros.

O turista com hospedagem em hotel ou integrante de excursão deverá comprovar condições econômicas para manter-se durante o período de estada na Itália. No caso de dúvidas sobre a quantia, consultar o link no site do consulado www.italconsul.org.br para consultar a tabela ou simplesmente considere o equivalente a uma quantia mínima de US$ 100 por dia (o equivalente a cerca de 75 euros por dia), podendo ser apresentada em dinheiro, cheque de viagem ou cartão de crédito internacional e extrato de pagamento do mesmo.

Além disso, deve portar o bilhete aéreo com regresso já marcado e portar documento de comprovação de pagamento em hotel onde ficará hospedado.

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Já o turistas com hospedagem em casa de parente ou amigo deverá também comprovar condições econômicas para manter-se durante o período de estada na Itália; portar o bilhete aéreo com regresso já marcado. A forma usual, e em geral aceita pelas autoridades italianas, têm sido assim: a pessoa na Itália que for receber o viajante em casa (parente ou amigo) deverá providenciar, em cartório local, uma declaração que ateste tal compromisso (Dichiarazione Sostitutiva dell’Atto di Notorietá), mencionando não somente os nomes dos interessados, mas também o compromisso de hospedagem, fornecimento de alimentação e cobertura de eventuais despesas médicas. Ao desembarcar na Itália, o turista deverá estar de posse do original desse documento. Mais informações sobre essa declaração podem ser obtidas nos consulados italianos.

Embora tais exigências, na maioria das vezes, não sejam aplicadas, é necessário que os turistas brasileiros estejam informados de que, caso não preencham as condições acima, correm o risco de não terem seu ingresso autorizado na Itália e serem sumariamente reembarcados para o Brasil – sem sequer saírem do aeroporto.

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Mais informações podem ser obtidas no site do Consulado Geral da Itália www.italconsul.org.br ou nos corpos consulares. Em Curitiba, pelo telefone (41) 304-1750.