Imóvel para temporada: não alugue sem ver

O início das férias escolares associado às festas de final de ano faz com que nesse período aumente a procura pela locação de imóveis no litoral, estâncias hidrominerais e interior. Mas, se o locatário não quiser transformar suas férias em pesadelo, alguns cuidados são essenciais. É o que observa Andrea Terlizzi, advogada da área cível da Trevisioli Advogados Associados. Ela enumera dicas para evitar problemas.

A primeira delas é que a busca por imóveis para alugar deve ser feita junto às imobiliárias da região. A outra é não firmar qualquer compromisso de locação sem fazer uma visita ao local para averiguar se ele existe e em que condição se encontra. Essa recomendação é importante, principalmente, para quem costuma procurar imóveis por meio de anúncios em jornal ou em sites da internet.

Andrea ressalta ainda que, no contrato, deve constar qual o imóvel que está sendo locado, suas características, período de locação, condições em que o mesmo se encontra, se é mobiliado, quais bens móveis e utensílios domésticos se encontram em seu interior (TV, fogão, ventilador, etc.), como deve ser devolvido e previsões de rescisão de contrato.

É importante ainda que qualquer ?sinal? da locação (valor pago como reserva para o período combinado) seja efetuado somente após a visita ao imóvel e a assinatura do contrato, devendo o locatário solicitar o recibo de pagamento. ?O locador pode exigir que o valor total da locação seja pago antecipadamente ou exigir caução para se prevenir contra eventuais prejuízos que o imóvel venha a sofrer?, lembra. ?Diante desses aspectos, é que se constata a importância de visitar o imóvel antes de assinar o contrato e só efetuar qualquer pagamento depois de firmado o documento?, complementa.

A advogada comenta ainda que a Lei de Locação também prevê os termos para aluguel de imóveis para temporada. ?Uma leitura desta lei, n.º 8.245/91, pode esclarecer muitas dúvidas?, recomenda.

Caso o locatário venha a ser enganado, ele deve procurar seus direitos junto ao Poder Judiciário para ter os prejuízos amenizados. ?Para isso deve reunir provas necessárias para identificar o ?golpista?, o valor depositado em nome dele, endereço e foto do suposto imóvel, entre outras?, finaliza Andrea Terlizzi.

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