Evite problemas durante as férias

A proximidade do final do ano, o recebimento do décimo terceiro e a chegada do verão são fatores que aumentam, consideravelmente, a procura por pacotes de viagem. ?O consumidor deve ficar atento para que a tão sonhada viagem não se transforme em pesadelo?, afirma Regina Pinto Vendeiro, advogada e especializada em Defesa do Consumidor da Innocenti Advogados Associados. ?Um dos principais cuidados é nunca aceitar um acordo verbal e ler atentamente o contrato, onde deve constar, de forma clara, tudo o que o pacote oferece?, alerta a advogada.

Geralmente são oferecidos pacotes individuais, onde o consumidor tem maior liberdade de escolher sua programação, ou excursões, onde os roteiros, hospedagem, datas e horários são prefixados. Em qualquer hipótese, o consumidor deve ser criterioso na escolha e ficar atento a todos os detalhes.

O primeiro passo é verificar se a agência ou operadora é idônea. É importante que a empresa seja registrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo). É recomendado também fazer uma consulta junto ao Procon sobre eventuais reclamações. Pesquisa de preços nunca é demais. É bom certificar do que está ou não incluído no pacote (transporte aéreo, terrestre ou marítimo; traslados, passeios, refeições, etc.) e não se precipitar, ou seja, é fundamental analisar todas as opções antes de efetuar a escolha.

Regina Vendeiro orienta ao turista que guarde todo o material publicitário. A contratada está obrigada a cumprir todas as ofertas e informações que dele constarem. É bom também guardar uma via do contrato, devidamente datada e assinada. ?Leia atentamente o contrato. Verifique se tudo que foi contratado está expresso e se não há nenhuma cláusula abusiva. Não assine o contrato com espaços em branco e verifique se estão corretas a data e local de saída e chegada, as acomodações, o período da viagem, traslados, passeios, refeições, taxas extras, a forma de pagamento (datas, valores) etc.?, recomenda a advogada. ?Fique atento também para o valor à vista e financiado, verifique as taxas de juros, bem como eventuais multas em caso de inadimplência?, complementa.

Ao escolher o destino, a orientação é verificar a incidência de fenômenos naturais (terremotos, furacões, etc.) e a previsão meteorológica. Se, durante a viagem, ocorrer qualquer problema, o indicado é contatar imediatamente a agência ou operadora. ?Registre tudo em fotos e vídeos, anote nome, telefone e endereço de eventuais testemunhas?, diz a advogada. ?O cancelamento da viagem pela contratada obriga-a a restituir o valor pago devidamente atualizado, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos?.

Regina explica que, caso o turista pretenda o cancelamento, deverá comunicar à agência ou operadora o mais breve possível, por escrito, sendo possível a retenção, por parte desta, de valores relativos a despesas administrativas (nesta hipótese o montante que será retido também deve constar do contrato).

Segundo a Embratur, poderá ser retido 10% para cancelamentos com mais de trinta dias de antecedência da viagem, 20% para desistência entre 29 a 21 dias e percentuais superiores, desde que comprovados gastos pela agência, quando o cancelamento ocorrer com prazo inferior a 21 dias.

Tratando-se de viagem internacional, recomenda-se verificar os valores que podem e devem ser levados, tomando cuidado para comprar somente em operadoras oficiais de câmbio. ?Informe-se ainda sobre a necessidade de visto, vacinas, autorização para viagens de menores, etc. e providencie tudo com antecedência?, orienta.

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