Criação Conjunta

Veja como funcionará a guarda dos filhos de pais separados

O divórcio é quase sempre um processo delicado e doloroso para um casal e, quando eles têm filhos, as coisas nem sempre se resolvem da maneira tão simples. Quando os pais se separam, uma das questões que provoca ainda mais desentendimentos é a definição sobre a guarda das crianças. Mas agora, com a nova lei da guarda compartilhada, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano e publicada no Diário Oficial da União no último dia 23 de dezembro, a guarda e a criação das crianças deverá ficar a cargo da mãe e do pai, de forma conjunta.

Com estas mudanças, de acordo com a nova legislação, que altera o Código Civil, a guarda dos filhos deverá ser compartilhada pelos pais, mesmo que eles não estejam de acordo com esta decisão, concedida pelo juiz. Com o novo modelo de guarda, que passou a ser regra no Brasil, salvo em exceções, pai e mãe deverão dividir as responsabilidades, os deveres e os direitos relacionados à educação e cuidados com os filhos, sendo responsáveis na mesma medida por decisões importantes que envolvam a vida das crianças.

Apesar das mudanças, a juíza titular da 4ª Vara de Família do Foro Central de Curitiba, Fernanda Karam de Chueiri Sanches, diz que a guarda compartilhada não é algo novo. “Na prática, não muda tanto. A guarda compartilhada já existia há algum tempo e, agora, a Lei 13.058 deixa mais explícito este entendimento, de que, quando não houver acordo entre os pais, será aplicada a guarda compartilhada”. Segundo a magistrada, antes, a legislação afirmava “prefere-se a guarda compartilhada”, agora esta orientação fica mais evidente, a guarda será compartilhada sempre que defender e proteger os interesses da criança.

No entanto, apesar da regra, todos os casos ainda serão analisados e avaliados individualmente pelos juízes. Para conceder a guarda compartilhada eles irão verificar se ambos os pais têm interesse e condições de exercer a guarda e se esta decisão será a que melhor atenderá às necessidades dos filhos. “O juiz não vai olhar para o interesse dos pais e sim o das crianças. A guarda compartilhada não será automática e nem obrigatória, mas será a aplicada sempre que defender o melhor interesse da criança” explica Fernanda.

Guarda compartilhada não é ‘bagunça‘

A guarda compartilhada não é a mesma coisa que convivência alternada, ela não significa que as crianças ficarão sem uma rotina estabelecida. Na guarda compartilhada, as crianças têm uma residência fixa e podem passar períodos na casa de um dos pais e não apenas poucos dias nos fins de semana. E seus pais dividem todos os direitos e deveres. “Não há o pai ou mãe de fim de semana, que apenas visita a criança. Os genitores participam de forma ativa e responsável da criação dos filhos”, observa a juíza.

Outra coisa que não muda é em relação à pensão alimentícia. Ela continua sendo um direito da criança, porém, ela pode ser revista, já que pai e mãe têm despesas no período em que estiverem com os filhos. A advogada especialista em Direito de Família e professora do curso de Direito da Universidade Positivo Thais Venturi diz que, agora, o pai e a mãe devem contribuir e arcar com as despesas, de forma relativizada e proporcional às suas condições e as questões relacionadas à mudança no modelo de guarda e os valores das pensões, se necessário, podem ser revistas.

A advogada diz que a guarda só não será compartilhada se um dos pais não a desejar ou em caso,s em que um dos dois não esteja apto para assumir esta responsabilidade. “Apenas motivos graves, como maus tratos, histórico de agressões verbais, físicas ou psicológicas ou de comportamento duvidoso podem desabonar um dos pais para exercer o poder familiar, o antigo pátrio poder. Mas temos que deixar claro, também, que esta lei não acaba com a guarda unilateral, ela continuará existindo e sendo aplicada quando não houver condições para a guarda compartilhada”, ressalta Thais.

No caso de filhos de pais que vivem em cidades diferentes, a guarda ainda poderá ser compartilhada. Nesta situação, os pais continuarão decidindo de forma conjunta sobre os acontecimentos relacionados à vida e à criação dos filhos e mantendo contato com eles. O acompanhamento e as conversas com quem estiver longe podem ser feitas por telefone, internet e redes sociais, e com contato pessoal nas férias e feriados.

Em busca de um convívio tranquilo

A vendedora Juliana da Silva Messias, de 27 anos, mãe da pequena Júlia, de apenas dois anos, está separada há sete meses, mas ainda não buscou uma decisão judicial para a guarda da sua filha. Sobre as novas regras, ela conta que vê as novidades com bons olhos, pois dividindo as responsabilidades com o pai da criança, acredita que estará fazendo o melhor para sua filha. “Acho injusto a criança ficar só com a mãe, que ela tenha as responsabilidades da criação e do sustento todas para si, afinal, a criança também precisa da presença do pai, não só nos fins de semana”.

A psicóloga Márcia Dallagrana também considera a guarda compartilhada benéfica, pois todas as responsabilidades quanto à criação e educação são igualmente divididas, o que pode possibilitar que a criança e o adolescente descubram que é possível que duas pessoas diferentes, com prioridades e valores distintos, se entendam e tenham um relacionamento saudável, ainda que separados. “Ela pode oferecer à criança e adolescente a sensação de que os dois pais têm o mesmo grau de importância em sua vida, que um respeita a opinião do outro e nenhum dos dois é visto como visita”. Para ela, a forma saudável, funcional e menos traumática para viver uma separação é por meio de uma postura equilibrada, em que os pais explicam a separação aos filhos com honestidade e serenidade para que estes compreendam e aceitem com naturalidade.

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