Segundo notícia publicada no IDG Now, o Tribunal Regional Federal da primeira região, decidiu ontem acabar com a eficácia da Nota Técnica do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ), que considerava os celulares como bens essenciais e obrigava a troca imediata dos dispositivos defeituosos.
O juiz federal que julgou a ação, Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, afirmou que, apesar da importância atingida pelo serviço de telefonia, extender tal caráter essencial para os aparelhos celulares é questionável. Segundo ele, uma coisa é o serviço, outra coisa é o produto destinado à prestação do serviço.
Segundo a norma técnica do DPDC, o prazo de 30 dias para envio do produto com defeito à assistência técnica não se aplica a bens essenciais, categoria a que foi alçado o aparelho celular. Portanto, nos casos de problemas de qualidade, os consumidores podem exigir de forma imediata, e conforme sua escolha, a substituição do produto defeituoso, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço – opções previstas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Voltamos a estaca zero. Celular não é considerado bem essencial