Site do Colégio Notarial do Brasil tem novo visual

O site do Colégio Notarial do Brasil (CNBR), representante oficial dos tabeliães de notas e protestos, foi reformulado. Agora, quem acessá-lo, além de esclarecer dúvidas sobre registros de documentos e assinaturas, poderá conhecer o Cartório Digital. A expectativa é de que até o final do próximo semestre todas as pessoas possam usufruir os serviços tradicionalmente prestados no balcão de um cartório, através da internet.

Autenticação de assinaturas, de cópias eletrônicas ou impressas, reconhecimento de websites, entre outras, serão algumas das opções oferecidas pelo sistema eletrônico desenvolvido em parceria com a Digitrust, empresa detentora do título de Autoridade Certificadora de capital e tecnologia, cujo sócio institucional é o CNBR, e cujos sócios investidores são tabeliães e oficiais de registro de diferentes Estados do Brasil.

Um cartão inteligente, codificado com algoritmo, será a assinatura pessoal. E basta um pequeno aparelho para que a assinatura da pessoa possa ser validada via web.

O site do Colégio Notarial do Brasil é o primeiro passo para a criação da Central Brasileira de Testamentos e da Central Brasileira de Procurações, que permitirão a qualquer pessoa, de qualquer lugar do Brasil, conferir documentos on line.

Mas há outras coisas interessantes disponíveis no site. Além de ter acesso ao novo Código Civil, o internauta poderá ler o Diário Oficial da União, na íntegra e atualizado, apenas entrando na seção ?Links?. Acessando a Biblioteca, é possível pesquisar os diversos artigos publicados por notários de todo o Brasil.

Quem tiver dúvidas sobre qualquer assunto que envolva os tabelionatos de notas e protestos, pode enviar perguntas para os tabeliães, que responderão prontamente.

E ainda, se considerar pertinente, poderá entender a função real do notário, muitas vezes confundida com a obrigação de comparar assinaturas e carimbar papéis. A seção BIBLIOTECA/ Legislação disponibiliza o artigo 236 da Constituição Federal e seu regulamento, que prevêem quais são as obrigações do tabelião e os serviços a prestar.

Tudo isso no www.notariado.org.br

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