O Sebrae no Paraná realiza uma nova rodada de discussões sobre a municipalização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, na região sudoeste. Nesta quarta e quinta-feira, consultores do Sebrae prestam assessoria para a elaboração de leis municipais na região, uma exigência do artigo 77 da Lei Geral, em vigor desde o final do ano passado. Os atendimentos aos técnicos das áreas contábil, jurídica e tributária das prefeituras do sudoeste acontecem em Pato Branco, na quarta-feira, a partir das 8h30, no escritório do Sebrae na cidade, e na quinta-feira, em Francisco Beltrão, na sede da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (Amsop), a partir das 8h45.

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As 42 prefeituras da região têm até 13 de dezembro, um ano após a entrada em vigor da Lei Geral – sancionada em 13 de dezembro de 2006 pelo presidente da República – para promover "a implantação de leis e atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte". A regra vale para todos os municípios brasileiros. No sudoeste do Estado, o Sebrae oferece suporte técnico, com o conhecimento de especialistas na área tributária, assim como em todo o Paraná. Pato Branco já iniciou o processo e a mensagem do Poder Executivo que institui um estatuto municipal para micro e pequenas empresas está em tramitação na Câmara Municipal.

"Em parceria com a Amsop, já realizamos três reuniões na região. Os prefeitos e vereadores têm um papel fundamental nesse processo de implantação de leis municipais voltadas às pequenas empresas. Com leis próprias, as micro e pequenas empresas poderão gerar mais renda e empregos nos municípios e na região", destaca o consultor do Sebrae em Pato Branco, Gerson Miotto. O consultor lembra que a Lei Geral é um instrumento importante para o desenvolvimento e formalização dos pequenos negócios, já que engloba não apenas aspectos tributários, mas questões como a desburocratização e acesso ao crédito e a novos mercados.

Miotto explica que as leis municipais devem contemplar alguns itens já previstos na Lei Geral, mas que, para efetivamente valer, precisam ser complementados pelos municípios. As leis gerais municipais, apresentadas pelos prefeitos e aprovadas respectivamente pelas câmaras municipais, devem conter, dependendo da realidade de cada município, regras quanto à instalação e implementação de Salas do Empreendedor, comitês gestores municipais, cadastros sincronizados, procedimentos simplificados, alvarás provisórios para atividades de menor risco, dentre outras. Políticas tributárias, relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), também podem fazer parte das legislações municipais.

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Um item importante que deve ser acolhido pelos prefeitos e vereadores, no processo de elaboração das leis municipais, é o que trata da participação exclusiva e preferencial das micro e pequenas empresas em licitações públicas. As empresas que estão no Simples Nacional, novo sistema de recolhimento de tributos que está valendo desde julho, em substituição ao Simples Federal, podem participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Isso também vale para as licitações públicas dos municípios. A administração pública tem responsabilidade de garantir a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado.