E-mail monitorado: já há precedentes

Atenção: se você é um daqueles funcionários que usa o e-mail do trabalho para mandar mensagens com piadas, correntes, conteúdo particular e, principalmente, com fotos ?picantes?, saiba que monitorar e-mail de funcionários é prática cada vez mais comum nas empresas brasileiras. Apesar de polêmica, a medida a princípio não foi motivada por causa dos exemplos acima, que podem afetar a produtividade e que são punidos quando constatados, mas principalmente para evitar a ?saída? de informações confidenciais.

De acordo com a advogada Camilla do Vale Jimene, especialista em prestar assessoria jurídica sobre TI para empresas, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já abriram precedentes legais para a prática, que não entende que existe expectativa de privacidade no ambiente corporativo, inclusive nas mensagens eletrônicas. Ou seja: se for pego usando o e-mail cedido pela empresa de forma equivocada, o empregado pode ser demitido por justa causa. ?Mas o objetivo não é espionar as atividades do empregado, como muita gente pode pensar. É uma maneira das empresas se protegerem do roubo de informações e de possíveis ações judiciais devido ao conteúdo de mensagens em seus servidores?, explica.

A advogada exemplifica: ?Pense no caso hipotético de serem encontradas fotos com imagens de pedofilia na caixa postal eletrônica de um funcionário. De acordo com a legislação, não seria só ele que responderia criminalmente, a empresa também seria responsabilizada?.

No entendimento do TST, o empregador pode exercer, ?de forma moderada, generalizada e impessoal?, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecida, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos à empresa. Esse meio eletrônico fornecido pela empresa, na visão do TST, tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.

Pela ausência de norma específica a respeito da utilização do e-mail de trabalho no Brasil, o TST recorreu a exemplos de casos ocorridos em outros países para formular sua decisão. No Reino Unido, um dos países que mais evoluiu nessa área, desde 2000, pela Lei RIP (Regulamentation of Investigatory Power), os empregadores estão autorizados a monitorar os e-mails e telefonemas de seus empregados.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte reconheceu que os empregados têm direito à privacidade no ambiente de trabalho, mas não de forma absoluta. A tendência dos tribunais norte-americanos seria a de considerar que em relação ao e-mail fornecido pelo empregador não há expectativa de privacidade.

Mas Jimene diz que mesmo amparado pela lei, controlar o fluxo de informações entre funcionários das mais diversas corporações não é tarefa das mais simples. Primeiro porque não se pode apenas sair espionando o que o funcionário manda em seu e-mail. ?É preciso expor para toda a empresa que o e-mail está sendo monitorado e é preciso que o empregado assine um regulamento de segurança da informação?, diz a especialista.

Mesmo assim, a advogada afirma ainda que, mesmo sem o monitoramento interno da empresa, é possível buscar judicialmente, junto aos provedores de conteúdo à internet, dados cadastrais e registros eletrônicos que demonstrem que tais informações foram enviadas de determinado computador, em determinado horário, resultando na identificação do responsável.

Especialista diz que é um ?mal necessário?

Jimena garante que o monitoramento se tornou um ?mal necessário? devido à possibilidade de perdas financeiras com as más práticas dos funcionários com e-mail. ?Mesmo com investimentos em segurança da informação que devem chegar a US$ 850 milhões até o final do ano (números do IDC), muitas corporações sofrem prejuízos incalculáveis ao ver concorrentes utilizando seu know-how?.

O perigo aumenta, diz a advogada, à medida que muitos funcionários acreditam na falsa idéia de que é impossível identificar tecnicamente e, responsabilizar juridicamente, quem pratica crimes eletrônicos. ?Para tanto se valem do e-mail corporativo para tornar público, enviando a correntes ou endereços de outras companhias o planejamento estratégico e relatórios mensais da empresa. E isso é ainda mais preocupante, pois quem mais pratica isso são os funcionários de alto escalão, que se valem do fácil acesso a informações privilegiadas na prática de concorrência desleal?.

Para que o empregado não se sinta mal quanto ao monitoramento, a advogada aconselha as empresas a adotarem a prática e fazer uma conscientização entre os funcionários. ?A melhor coisa é mostrar o que é permitido e o que não é. Assim ninguém pode dizer mais tarde que não estava avisado?. Sobre o uso de e-mail pessoal em computadores no ambiente de trabalho, Jimene esclarece que esse a empresa não pode bisbilhotar. ?Por isso, aconselhamos nossos clientes para que bloqueiem seu uso, já que nada impede que as informações vazem dali. A mesma coisa com os instant messengers, como o MSN, que podem trazer sérias dores de cabeça para as corporações?.

A advogada diz que muitas empresas tomam a iniciativa de criar quiosques em áreas de alimentação, por exemplo, com computadores com navegação mais livre, para que os empregados acessem seus e-mails.

Congresso discute segurança

O monitoramento de e-mail no ambiente corporativo é um dos temas desse ano no Congresso Nacional de Auditoria de Sistemas, Segurança da Informação e Governança (Cnasi), que chega à 15.ª edição. O CNASI é um evento com foco em tecnologia da informação e acontece entre os dias 19 a 21 de setembro, em São Paulo. O congresso tem como objetivo discutir novas soluções para o setor e capacitar profissionais da área. O painel Internet Segura reunirá especialistas para debaterem sobre o uso seguro da internet, além de apresentar novas soluções dentro das boas práticas de segurança na web. Mais informações podem ser conseguidas pelo telefone (11) 5531-3899, pelo e-mail info@cnasi.com.br, ou através do site www.cnasi.com.br.

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