O deputado Ivan Paixão (PPS/SE), autor do primeiro Projeto de Lei brasileiro que pretende limitar, de forma específica, o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas (spam) – veja notícia a respeito – apresentou hoje em Plenário um projeto renovado, tratando da “correspondência eletrônica comercial” e outras providências.
O PL nº 7.093/2002 proporciona aos receptores a escolha de parar de receber mensagens eletrônicas comerciais, e estabelece sanções administrativas (multa de cem a dez mil reais por mensagem enviada, acrescida de um terço na reincidência) e penais (reclusão, de um a quatro anos) no caso de descumprimento, sugerindo no que couber, a aplicação subsidiária da legislação de proteção e defesa do consumidor.
O deputado repetiu em sua justificação que “o recurso mais explorado pela propaganda na rede tem sido o ‘spam’, ou seja, o envio de mensagens comerciais não solicitadas de divulgação ou de ofertas de bens e serviços. Esse recurso superlota as caixas postais dos usuários, criando desconforto no uso dos recursos da internet.”
Como ‘exemplo notório e clássico americano’, o deputado cita didaticamente o spam enviado pela CyberPromotions à AOL, que gerou um fluxo de 1,8 milhões de e-mails diários até o início de um processo judicial. “Considerando que um usuário típico da AOL leve 5 segundos para identificar e descartar a mensagem, já se foram 5.000 horas por dia de conexão por dia desperdiçados com spam, apenas neste caso. Em contraste, o spammer (autor do spam) não deve ter gasto R$ 100,00 por dia para o envio de sua publicidade”, contabilizou.
Paixão finalizou dizendo que “no Brasil, praticamente não existe legislação e nenhum órgão que regulamente ou puna este tipo de prática”, portanto o texto pretende estabelecer limites ao envio de mensagens eletrônicas comerciais, “tendo como bases as melhores legislações do direito comparado”.
O PL nº 7.093/2002 proporciona aos receptores a escolha de parar de receber mensagens eletrônicas comerciais, e estabelece sanções administrativas (multa de cem a dez mil reais por mensagem enviada, acrescida de um terço na reincidência) e penais (reclusão, de um a quatro anos) no caso de descumprimento, sugerindo no que couber, a aplicação subsidiária da legislação de proteção e defesa do consumidor.
O deputado repetiu em sua justificação que “o recurso mais explorado pela propaganda na rede tem sido o ‘spam’, ou seja, o envio de mensagens comerciais não solicitadas de divulgação ou de ofertas de bens e serviços. Esse recurso superlota as caixas postais dos usuários, criando desconforto no uso dos recursos da internet.”
Como ‘exemplo notório e clássico americano’, o deputado cita didaticamente o spam enviado pela CyberPromotions à AOL, que gerou um fluxo de 1,8 milhões de e-mails diários até o início de um processo judicial. “Considerando que um usuário típico da AOL leve 5 segundos para identificar e descartar a mensagem, já se foram 5.000 horas por dia de conexão por dia desperdiçados com spam, apenas neste caso. Em contraste, o spammer (autor do spam) não deve ter gasto R$ 100,00 por dia para o envio de sua publicidade”, contabilizou.
Paixão finalizou dizendo que “no Brasil, praticamente não existe legislação e nenhum órgão que regulamente ou puna este tipo de prática”, portanto o texto pretende estabelecer limites ao envio de mensagens eletrônicas comerciais, “tendo como bases as melhores legislações do direito comparado”.
Veja a íntegra do projeto no site Consultor Jurídico
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