O Conselho Federal de Medicina emitiu a Resolução nº 1.639, de 10/7 e publicada no DO de 12/8, buscando disciplinar a utilização de sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos prontuários médicos, e estabelecer critérios para o uso da certificação digital nesse processo.
Segundo a Resolução, os dados têm que estar sempre disponíveis, sendo possível o fornecimento de cópias autênticas das informações ao paciente ou representante legal; o sigilo profissional independe do meio utilizado para o armazenamento dos dados no prontuário, seja eletrônico ou em papel; e os novos métodos de armazenamento e de transmissão de dados possibilitam a elaboração e o arquivamento do prontuário em meio eletrônico.
O prazo mínimo para o suporte em papel é de 20 (vinte) anos, contados do último registro.
A tabela de custos para o processo de certificação dos sistemas de informação de prontuário eletrônico encontra-se disponível no site do CFM.
Segundo a Resolução, os dados têm que estar sempre disponíveis, sendo possível o fornecimento de cópias autênticas das informações ao paciente ou representante legal; o sigilo profissional independe do meio utilizado para o armazenamento dos dados no prontuário, seja eletrônico ou em papel; e os novos métodos de armazenamento e de transmissão de dados possibilitam a elaboração e o arquivamento do prontuário em meio eletrônico.
O prazo mínimo para o suporte em papel é de 20 (vinte) anos, contados do último registro.
A tabela de custos para o processo de certificação dos sistemas de informação de prontuário eletrônico encontra-se disponível no site do CFM.
Veja a resolução no site Consultor Jurídico
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