Nas últimas décadas, com a competitividade cada vez mais acirrada no mercado de trabalho e com o desenvolvimento de novas tecnologias, como internet, celular e outros recursos, as atividades de muitos profissionais se tornaram mais ágeis, sem barreiras de tempo ou distância para a solução de um problema ou a participação em compromissos de trabalho. Mas estes fatores também fizeram com que surgissem novas relações de trabalho, como nas situações em que o empregado precisa ficar à disposição da empresa até 24 horas por dia.
Um exemplo está no filme O Diabo Veste Prada, de 2003, no qual a personagem Andy Sachs (Anne Hathaway) sofre nas mãos de sua chefe. Na trama, a temida editora da revista Runway Magazine, Miranda Priestly (Meryl Streep), exige que sua funcionária esteja disponível integralmente para atender suas solicitações e isto arruína a vida pessoal da jovem jornalista, que se torna uma workaholic (viciada em trabalho), assim como sua editora.
Na vida real, em algumas profissões, os trabalhadores precisam estar mais disponíveis, como no caso dos médicos, corretores de imóveis, técnicos de tecnologia da informação (TI) e outros. Quem também sofre com esta exigência das empresas são os executivos e alguns profissionais que ocupam posição de liderança. “No chão de fábrica, é mais fácil para o profissional encerrar suas atividades e ir para a casa, já quanto maior o nível de responsabilidade, maiores também são as cobranças. Com a tecnologia, isso se intensificou. Antes, os gestores eram avisados de um problema pelo telefone, hoje, podem receber uma mensagem no celular, redes sociais ou outras ferramentas digitais”, comenta a coach Gisele Meter.
No entanto, ela afirma que esses profissionais devem tomar muito cuidado para que isso não atrapalhe a vida pessoal, como no filme. “É preciso saber lidar e equilibrar as diferentes esferas de nossas vidas, como a individual, social, amorosa e profissional, senão, se damos atenção exagerada ao trabalho, corremos o risco de que esta esfera infle demais, impedindo o crescimento das outras ou o surgimento de outros interesses pessoais”.
As consequências de trabalhar demais e priorizar a carreira frente às outras atividades, em curto prazo, podem fazer com que o profissional desenvolva estresse, tédio, falta de motivação e até uma crise de estafa. “Em longo prazo, os prejuízos podem ser ainda mais significativos. A pessoa pode se envolver tanto com seu trabalho que isto passa a fazer parte de sua identidade e, se por algum motivo, ela perde o emprego, perde também seu chão e sua segurança” observa a coach. Para saber se esta prática passou a ser algo prejudicial, Gisele recomenda fazer uma autoavaliação, percebendo o que o incomoda e conversando com a empresa, para tentar negociar novos limites.
Sobreaviso requer pagamento especial
Marco Andre Lima |
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Sobreaviso pode fazer com que trabalhador dê mais importância ao trabalho do que à vida pessoal, o que é prejudicial para sua saúde, alerta Gisele. |
Para o advogado e professor de Direto do Trabalho Fabrício Gonçalves Zipperer, a prática de estar disponível para a empresa está prevista na legislação. “Existe a possibilidade de o empregador exigir a prestação de serviços fora do local de trabalho, isto é descrito pela legislação como sobreaviso (art. 244, parágrafo 2 CLT), situação em que o empregado permanece em regime de plantão, aguardando o chamamento para o serviço durante o período de descanso. Nesta situação, ele deverá ser remunerado com 1/3 do salário normal”.
Segundo Zipperer, ainda existe, na doutrina, o instituto da prontidão e nova lei 12.551/2011 do teletrabalho. “Esta lei alterou o art.6° da CLT para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por m,eios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos”.
Nestes casos, se os direitos do trabalhador não forem respeitados, o advogado recomenda que ele procure o sindicato da categoria, buscando a realização de acordos e convenções coletivas. “Para aqueles profissionais que eventualmente sofram o desrespeito à legislação trabalhista por parte do empregador, a sugestão é guardar as provas para posteriormente requer o direito na Justiça do Trabalho”.