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No trabalho, Bullying também pode ser chamado de assédio

Como o Paraná Online mostrou na última sexta-feira, o bullying infantil é tão sério que pode até colocar a vida das vítimas em risco. Mas não é só na escola, entre as crianças e os adolescentes, que a prática de bullying traz prejuízos para as pessoas. Quando acontece no ambiente de trabalho, seja entre colegas ou até mesmo quando envolve os chefes e gestores, o bullying pode trazer graves consequências para a vítima e também problemas para o agressor e para as empresas.

“Bullying é um nome novo para um problema que sempre existiu: o velho e conhecido assédio moral, que é grave e pode render, inclusive, processos trabalhistas. Para combater e coibir o problema, empresas e seus funcionários precisam primeiro saber o que caracteriza o bullying, já que nem tudo pode ser considerado um assédio”, explica a psicóloga Carolina Walger.

Segundo ela, para ser bullying, as piadinhas, brincadeiras de mau gosto ou as agressões verbais e psicológicas precisam estar relacionadas a três fatores: as ações precisam ser frequentes, prolongadas e intencionais. “Todos nós temos um dia de mau-humor, em que podemos ser indelicados com alguém. O problema é quando estas atitudes são comuns, sendo realizadas com frequência e de forma intencional, quando são feitas com o objetivo de afetar a outra pessoa. Isto configura o bullying que sempre tem suas peças fixas: as vítimas e seus agressores”.

Para quem sofre com o problema, as consequências podem ir desde um desconforto com a situação até problemas psicológicos e de saúde. “A pessoa que não consegue lidar com o bullying pode passar por situações de estresse, depressão, ficar suscetível a vícios como álcool e drogas, desenvolver síndrome do pânico, além de outras patologias. Sob o ponto de vista físico, são comuns doenças como gastrite, dores de cabeça e no corpo, entre outras. Os casos mais graves podem fazer com que o colaborador tenha baixa produtividade, falte com frequência, se afaste do trabalho e em condições extremas, até tente o suicídio”, diz Carolina.

Em busca de prevenção e solução

Para evitar os casos de bullying, as empresas podem tomar algumas atitudes. “Quando o bullying é identificado, os gestores precisam mediar o conflito, conversando com os envolvidos. Em algumas empresas, isto pode render advertências e até demissões. A empresa deve ter regras claras e procurar resolver estas questões em conjunto com seus gestores, departamento de recursos humanos (RH) e setor jurídico”, observa a coach Adriana Ferrareto.

Já os funcionários devem analisar se o caso é realmente bullying, para, assim, poderem ir em busca de ajuda. Segundo Adriana, em um primeiro momento o colaborador deve conversar com seu chefe, relatando o problema, se isto não resolver, deve expor o caso ao RH da empresa. Se ainda assim não houver solução, ele pode ir procurar a justiça. Mas, pelo medo, nem sempre os casos são denunciados, muitas pessoas preferem até deixar o emprego a enfrentarem seus agressores.

Segundo o advogado trabalhista Alfeu Rodrigues Martins Junior, a partir do momento em que o empregado percebe que o ambiente de trabalho se tornou insuportável, deve buscar a ajuda de um profissional. “Primeiro, é necessário que a vítima obtenha o maior número de evidências possíveis de que está sofrendo bullying, como hora, local e data. Ela também pode procurar apoio em organizações ou locais como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissões de Saúde ou Delegacias Regionais do Trabalho”.

O advogado diz que a maneira mais comum de se comprovar que uma pessoa está sendo vítima de bu,llying é através de testemunhas, que geralmente são colegas de trabalho. Mas também há outros meios de prova, como e-mail, cartas, mensagens de celular. “Processualmente, de acordo com o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e artigo 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova do dano sofrido é do empregado, devendo ele fazer prova robusta da conduta abusiva que represente ofensa a direitos de sua personalidade”, explica. 

Segundo Carolina, o bullying, assim como o
assédio, é caracterizado por ações frequentes,
prolongadas e intencionais.

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