Ao observar a realidade de hoje, fica difícil acreditar que, até pouco tempo atrás, as mulheres ainda estavam submetidas a condições desiguais no mercado de trabalho em relação aos homens. Os direitos diferenciados das mulheres eram resultado de uma tentativa de protegê-las, depois de grande exploração no início do século XX, época da Revolução Industrial. No entanto, com o passar dos anos, o que antes era um benefício, passou a ser discriminação.
“Existia muita desigualdade entre os direitos previstos em lei para homens e mulheres em relação ao trabalho há algumas décadas. Isso só começou a mudar em 1989, quando uma das leis que previam algumas dessas diferenças foi revogada”, explica a advogada, professora e mestre em Direito do Trabalho, Leda Maria Messias da Silva. A modernização da legislação continuou com mudanças realizadas também em 1995, 1999 e 2001, inclusive com revogação de alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desta forma, o documento, que tinha sido formulada em 1943, ficou mais adequado à nova Constituição Federal, de 1988. Entre as diferenças que existiam, estavam a proibição de as mulheres trabalharem em horário noturno (exceto quando a empresa era da família) e em obras ou locais subterrâneos. Até 2001, as mulheres também não podiam fazer horas extras, salvo se houvesse compensação ou em casos de força maior, havendo descanso especial para elas na hipótese de prorrogação da jornada.
“Muitos desses dispositivos já estavam em desuso há anos e não havia mais motivos para que eles continuassem existindo, ainda mais porque conflitavam com a questão da isonomia proposta na Constituição”, comenta. De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, a legislação brasileira estabelece a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. Um dos principais avanços, entretanto, foi a proibição, na década de 1990, da realização de revistas íntimas no ambiente de trabalho e da exigência de exames de gravidez no momento da admissão.
Para a secretária geral adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Iverly Antiqueira Dias Ferreira, tudo isso é reflexo de uma nova postura das mulheres no mercado de trabalho. “A situação das mulheres evoluiu muito nos últimos dez anos, pois, sobressaindo-se mais intelectualmente, elas estão se inserindo mais no mercado e, assim, têm conquistado de fato a igualdade de seus direitos perante os homens”, opina.
Três fatores contribuíram para isso, segundo ela. “As mulheres estão mostrando sua capacidade de trabalhar, sua igualdade em relação aos homens e sua disponibilidade de horário, passando a ser vistas como mão de obra qualificada”. Se ainda assim, alguma sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, Iverly sugere que busque ajuda. “Ela pode procurar sua entidade representativa de classe, em caso de assédio moral, ou a Delegacia da Mulher, se houver violência física”.
Diferenças físicas existem
Segundo Leda, atualmente, restaram apenas alguns direitos diferentes entre homens e mulheres, mas que são justificáveis por características físicas que diferem de acordo com o sexo. “Além da licença-maternidade e do horário de amamentação, ainda existe um artigo da CLT, também referente à questão física, que proíbe o emprego de força muscular pelas mulheres que seja superior a 20 quilos para trabalhos contínuos e 25 quilos para trabalhos ocasionais, com exceç&atil,de;o de remoção feita por aparelhos mecânicos”, afirma.
Ela ainda lembra que, mesmo na questão da licença-maternidade, já há alguns posicionamentos diferentes da Justiça. “Tem jurisprudência admitindo que até mesmo os homens possam ter direito à licença-maternidade, como quando as mulheres morrem ou no caso de casais homoafetivos”, explica. Ela ainda reforça que as mães adotivas também têm direito à licença, pois o período serve não somente para as mulheres se recuperarem do parto, mas principalmente para darem uma atenção especial às crianças.
Para Leda, no entanto, a licença-maternidade deveria ser dividida entre mães e pais. “Essa licença atual de 180 dias acaba afastando as mulheres das novas tecnologias. Na minha opinião, o ideal seria a mãe ficar quatro meses e, o pai, dois. Assim, a mulher não fica tão alijada do mercado de trabalho e o homem participa mais”, avalia. Por sua vez, Iverly acredita que as determinações da lei devem ser cumpridas na íntegra. “No aspecto profissional, não há diferenças de qualidade técnica entre homens e mulheres, mas as mulheres levam consigo o dom da maternidade e, por isso, esse espaço da licença e do horário de amamentação devem ser respeitados”.
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