O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou a Resolução 277 que estabelece as novas normas de segurança para o transporte de crianças de até dez anos.
A partir de 04 de junho de 2009 os órgãos competentes deverão iniciar campanhas educativas sobre o transporte de crianças e a fiscalização dos automóveis e equipamentos ocorrerá em junho de 2010. A infração será considerada gravíssima, prevendo multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e Retenção do Veiculo.
A nova Resolução imposta pelo CONTRAN regulamenta que:
– Todas as crianças de até dez anos de idade deverão permanecer no banco traseiro do automóvel presas ao cinto de segurança ou a dispositivos especiais de retenção como (cadeirinhas, bebe conforto e assentos de elevação)
– Até um ano de idade, a criança deve obrigatoriamente ser transportada no chamado bebê conforto e as crianças de um ano a quatro anos de idade devem utilizar a cadeirinha. Ambos os equipamentos devem constar de cintos e travas que ofereçam segurança a criança em caso de desaceleração ou choques.
– Crianças de 4 a sete anos e meio de idade devem utilizar os chamados Booster, ou assentos de elevação, que permitem a utilização correta dos cintos de segurança do próprio veículo.
– Somente crianças maiores de sete anos poderão ser transportadas em motocicletas.
Vale lembrar que estes equipamentos exigidos devem levar o selo de aprovação da INMETRO.