Comprar roupa pela internet pode ser um bom negócio

Toda mulher que se preze gostaria de ter um look diferente para cada dia do ano. É comum parar em frente ao espelho, se arrumando para o trabalho ou para uma festa, e pensar: “como estou cansada das minhas roupas e queria uma peça nova para este momento”. Mas quem é que tem dinheiro para isso? Na impossibilidade de ter 365 modelos diferentes, muitas vezes, acabamos desesperadas por uma boa promoção para aumentar nosso guarda-roupa e, nesse sentido, a internet tem sido uma grande aliada.

Em franca expansão, o comércio online nos dá diversas possibilidades com preços acessíveis, além da comodidade de não ter que ficar rodando o shopping inteiro em busca daquilo que queremos. Mas, apesar dessas facilidades e da grande variedade de produtos, são poucas as pessoas que realmente têm o hábito de comprar roupas pela internet, pois adquirir esse tipo de produto sem poder prová-lo parece um tanto quanto arriscado. E ninguém quer perder dinheiro em vez de economizar.

Para que a compra de roupa online não acabe se tornando uma furada, a consultora de moda e imagem Fabíola Monteiro (foto) sugere que a consumidora siga algumas regrinhas básicas. “A primeira coisa a se fazer é pesquisar se o fornecedor é confiável, procurando referências de outras pessoas que já tenham utilizado o serviço ou mesmo depoimentos na própria internet”, orienta. Ela também sugere que a consumidora opte por marcas que costuma comprar em lojas físicas no começo, até “pegar o jeito”.

Mas a grande diferença, quando se fala em compra de roupas pela internet em relação a outros produtos, é a necessidade de observar alguns detalhes, principalmente a modelagem, que varia bastante. “A maioria dos sites apresenta uma tabela de medidas. Então, a mulher deve compará-la com o tamanho de modelos parecidos que já tenha em casa, sempre utilizando uma fita métrica”, recomenda. Na dúvida, o indicado é comprar maior, segundo ela, pois, assim, é possível fazer ajustes depois.

Se a compra for feita em sites estrangeiros, ainda é preciso observar uma tabela de conversão de medidas, que podem variar de país para país. Mesmo assim, pode-se ter problemas com o caimento das roupas. Por isso, ela sugere evitar comprar calças, priorizando as camisetas, blusas e vestidos, que são mais fáceis de se adaptar ao corpo. “A calça tem um problema adicional que é o gancho. Sugiro comprar apenas se for de um tecido mais maleável, como uma legging. Calça jeans, nunca”, avalia Fabíola.

Se o site mostrar a foto de uma modelo utilizando a roupa, vale a pena dar uma olhada, mas não confiar 100%. “Normalmente, as modelos têm outro tipo de corpo e altura e, por isso, o caimento é diferente. Mas é bom olhar para ver outras questões, como o comprimento”. Ela também orienta que a consumidora preste atenção na composição dos produtos. “Roupas de viscoses e algodão com elastano se moldam melhor ao corpo, diferente daquelas que são compostas 100% de algodão, que são mais duras”.

Para sapatos, ela indica que a consumidora confira todas as informações sobre o produto, identificando se é de couro ou não, qual a altura do salto, qual a composição do solado e demais informações. Outras dicas são ter controle com o cartão de crédito e prestar atenção ao prazo de entrega para não ficar contando com aquela roupa para uma festa antes de ela chegar. Entre os sites, ela indica o internacional E-Bay e os nacionais Dafiti e Look.com. Ainda é preciso analisar o valor do frete para ver se vale mesmo a pena.

Atenção para os seus direitos!

Se mesmo depois de tomar todos esses cuidados, você ainda tiver problemas com produtos adquiridos pela internet, saiba que você tem muitos direitos para revertê-los. De acordo com a chefe da divisão jurídica do Procon, Cila dos Santos, o principal é o direito de arrependimento. “Em qualquer compra online, se você não gostou do produto, mesmo que ele não tenha defeito, voc&ec,irc; tem um prazo de sete dias para devolvê-lo e receber o ressarcimento do que foi pago”.

Caso o problema seja a existência de algum defeito, a regra é a mesma que vale para compras em lojas físicas. “São 90 dias para reclamar, a partir do momento em que percebeu o defeito. Depois disso, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver a reclamação, ressarcindo o valor ou remetendo outro produto para substituir aquele”, afirma.

Só é preciso prestar atenção na durabilidade do produto. “Se uma jaqueta de couro, que tem uma durabilidade grande, começa a se desgastar em um mês, é uma coisa. Agora, não dá pra pedir ressarcimento de uma blusinha de renda depois de muito tempo de uso”, esclarece. Em todos esses casos, gastos com frete devem ser pagos pelo fornecedor, o consumidor não deve gastar com nada. O consumo de moda online já está em segundo lugar no total de vendas pela internet, perdendo apenas para o setor de eletrodomésticos, segundo o e-bit.

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