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Sistema de cruzamento de dados desmascara facilmente invenções

Com o aumento no número de cruzamentos que a Receita Federal vem conseguindo fazer, algumas estratégias comumente usadas para burlar o Fisco deixaram de funcionar e estão fadadas à malha fina. Há alguma tempo a Receita usa fontes de informação para cruzamento online, que pegam muito nestes pontos em que os contribuintes burlavam.
Foram criados vários procedimentos nos últimos anos para levar mais informações ao Fisco e permitir o cruzamento com fontes externas ao contribuinte. Veja alguns exemplos:

Não declarar rendimento de aluguel: quem recebe dinheiro de aluguel tem de pagar imposto pela tabela progressiva, a mesma válida para o salário. No entanto, alguns contribuintes deixavam de declarar estes valores para reduzir o imposto, já que o Fisco muitas vezes não percebia. Todo rendimento que tem imobiliária intermediando tem um cruzamento online, que informa nome, CPF do proprietário e o valor. A Receita recebe essa informação antes mesmo de a pessoa entregar sua declaração de pessoa física. Por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias), administradoras de aluguéis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras informam valor de aluguéis recebidos e preço de operações imobiliárias.

Alterar o valor de venda de imóveis: havia contribuintes que diminuíam o valor do imóvel e outros que os valorizavam. Com isso, o ganho de capital era bem inferior ou não existia quando ia vender o imóvel porque o valor já ia sendo ajustado. Hoje está mais difícil fazer isso porque os cartórios também prestam informações à Receita quando há venda de imóvel, que é quando incide o imposto pelo ganho de capital.

Elevar ou inventar despesas médicas: lançar gastos fictícios de saúde para diminuir elevar a restituição ou reduzir imposto era algo comum, segundo os especialistas. Fazer isso agora traz risco de cair na malha fina, já que a Receita recebe informação de empresas e profissionais da saúde por meio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Assim, o CPF ou CNPJ do prestador de serviço tem de bater com o do paciente.

Dependentes demais ou inventados: não é uma boa ideia. Informações relativas aos dependentes são um item que o contribuinte não consegue mais burlar. Antes de o cruzamento feito pelo Fisco entre os CPF ser tão fácil e automático, contribuintes omitiam valores recebidos pelos dependentes ou até inventavam um nome qualquer e colocavam na declaração como se, por exemplo, um filho tivesse nascido. Hoje, além do cruzamento com CPF, há também os com cartórios de registro ­ para nascimento.

Não declarar movimentação em bolsa: foi implantada uma taxa de 0,0005% cobrada sobre a movimentação na bolsa como uma forma de monitorar quem opera ações. Antes disso, havia contribuintes que não informavam suas movimentações na declaração. Mas agora a Receita sabe quem está operando na Bolsa de Valores e com isso vai depois verificar se a pessoa está declarando os impostos sobre os ganhos.

Inventar contribuições para a previdência privada: alguns contribuintes se aproveitavam do CNPJ das administradoras de planos de previdência e informavam contribuições inventadas no PGBL, os planos que permitem deduções de até 12% do rendimento tributável. Antes, o cruzamento também era muito escasso. Hoje, as instituições financeiras que gerenciam esses planos também têm de apresentar declarações específicas à Receita com o CPF e o valor aportado. Se alguém tentar se beneficiar disso informando na declaração, o sistema vai identificar.

Não informar contas bancárias: deixar de informar contas bancárias ou possuir movimentação incompatível com os ,rendimentos gera problemas para o contribuinte. Mesmo com o fim da CPMF, o cruzamento de dados é feito através da Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira (Dmof).

Ter gastos no cartão de crédito incompatíveis com os rendimentos: também por meio da Dmof, as operadoras informam à Receita Federal todos os gastos superiores a R$ 5 mil por mês.

Dedução excessiva de doações a entidades beneficentes: o somatório das deduções relativas a Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste. O limite é calculado pelo próprio programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

Divergências e erros na digitação de valores: os problemas aparecem principalmente quando se trata de valores que foram objeto de Imposto de Renda retido na fonte. O Fisco confere os valores retidos por meio das declarações das fontes pagadoras e qualquer inconsistência é detectada.

Veja todas as dicas do Guia do Imposto de Renda 2015

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