Veja quais são os termos mais utilizados na Declaração do Imposto de Renda:
Pecuniário: É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento.
Acréscimo Patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduou/contribuinte.
Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia.
Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo.
Fonte Pagadora: É a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.
Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
Livro Caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade.
Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.
Crédito Tributário: É o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.
Declaração Conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal e outro cônjuge dependente.
Limite de Dedução: É o teto aquela fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
Declaração com o Desconto Simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconte de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
Imposto Complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
Dependente: Pessoa que não dispões de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.
Base de Cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
Ocupação Principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.
Pró-labore: Expressão latina que significa “pelo trabalho”; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
Pessoa Física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.
Ano-calendário: É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2015, o ano-calendário será o de 2014.
Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.
Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.
Imposto Devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.
Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.
Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.
Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%, quando o total das alienações forem superiores a US$ 5 mil.
Rendimento Tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.
Ônus Real: É uma obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por forca de direitos reais sobre coisas alheias.
Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Espólio: Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.
Emolumento: é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
Limite de Dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelos responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras.
Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.