Para os contribuintes que sempre têm dúvidas sobre como preencher sua declaração, participar de mutirões gratuitos de consultoria pode ser uma boa alternativa para evitar erros e posteriores dores de cabeça.
A FAE Centro Universitário desenvolve o tradicional projeto Amansando o Leão com o objetivo de descomplicar a declaração. A ação, que orienta gratuitamente os cidadãos quanto às dúvidas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, acontecerá em diversos pontos de Curitiba e terá atendimento em São José dos Pinhais, até o dia 26 de abril.
Durante o atendimento serão solucionadas dúvidas como declaração de cônjuges, bens imóveis quitados ou financiados e rendimentos oriundos de alugueis e vendas, lucros de sócios de empresas, aposentados, autônomos e demais profissionais, inclusão de dependentes e alimentados, despesas com educação e saúde, opção pela declaração completa ou simplificada e quais os erros mais comuns cometidos pelos declarantes.
Para ser orientado é necessário levar a cópia da declaração do IRPF anterior (caso tenha declarado) e os informes de rendimentos obtidos no ano passado. Os atendimentos devem ser agendados pelo telefone 0800-727-4001. Doações de alimentos não perecíveis são bem-vindas.
Tem também a campanha Declare Certo, promovida pelos Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap e Sescon) filiados à Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), que terá plantões de atendimento em Curitiba no dia 10 (sexta), das 8h30 às 17h, na Praça Osório.
Uma boa estratégia é reunir toda a documentação e levar junto na consultoria, tais como comprovantes de rendimentos e pagamentos referentes a 2014, o que inclui o relatório de rendimentos disponibilizado pela empresa empregadora, comprovante e saldo de depósitos e aplicações em agências bancárias, rendimentos obtidos a partir da locação de imóveis e pagamento de aluguel e comprovante de gastos com educação e saúde. Assim fica muito mais fácil sanar as dúvidas.
Como o Leão virou símbolo do IR
O símbolo do Leão como ícone do Imposto de Renda foi popularizado na década de 80, graças a uma campanha publicitária desenvolvida pela agência de publicidade DPZ e veiculada na mesma época. Encomendada pela Secretaria da Receita Federal, a propaganda passava a mensagem, por meio da imponência do felino, que é o rei da selva, mas não atacava sem avisar. Justo, leal, manso, mas não bobo.
O imposto sobre a renda geral no Brasil surgiu em 1922 com a Lei 4.625, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o ano seguinte. “Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, annualmente, por toda a pessoa physica ou juridica, residente no território do paiz, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem”, diz o texto. Antes da lei, havia tributação pontual sobre a renda, mas sem repartição própria ou funcionários com dedicação exclusiva ao tributo. Era o Imposto sobre Vencimentos, criado em 1843, pela Lei 317, direcionado para quem os recebesse dos cofres públicos; uma espécie de tributação exclusiva na fonte. O primeiro regulamento do Imposto de Renda foi em 1924, ano em que o brasileiro foi obrigado a declarar, e previu entre outras determinações uma prática até a pouco tempo recorrente na prestação de contas do, contribuinte com o leão: o adiamento do prazo de entrega da declaração.
No ano de 1991, 67 anos depois da criação do primeiro formulário de papel, a Receita cria o primeiro programa de entrega da declaração do Imposto por meio magnético. O contribuinte preenchia os campos com os dados e entregava um disquete nas agências da Receita. A popularização dos computadores era incipiente e apenas 3% dos contribuintes entregaram as declarações neste formato. A adesão aumentou a cada ano, quando o contribuinte percebeu as vantagens da entrega por meio eletrônico, entre elas a rapidez no preenchimento; transporte automático de valores e a apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais. Em 1997, mais da metade dos contribuintes já preenchia a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física por meio eletrônico. Nesse mesmo ano teve início a entrega via internet. Com o programa Receitanet o contribuinte já podia preencher e entregar a declaração sem sair de casa, bastando “baixar” da internet os programas para preenchimento e envio.
Em 2008, ano-calendário de 2007, ainda eram duas as formas de preenchimento da declaração: computador, com quase 99% de adesão, e o formulário. Foi suprimida a declaração simplificada online. A declaração por telefone já havia sido extinta em 2006. Em 2011, no exercício do ano calendário 2010, chegou ao fim o formulário de papel. O contribuinte tinha como opção a internet ou o disquete, entregue no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Atualmente, a entrega por mídias removíveis (disquete, CD, pendrive) foi extinta. Essas mídas só podem ser utilizadas na entrega de declaração em atraso, e apenas em unidades da Receita Federal, e de forma obrigatória para envio de declarações de espólio que envolvam valores de rendimentos e pagamentos acima de R$ 10 milhões.