Especialista responde perguntas de contribuintes sobre as questões mais frequentes que costumam aparecer na hora de preencher a declaração.
Casais e declaração conjunta
Eu pago o plano de saúde do meu marido que, é descontado nos meus rendimentos. Posso deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?
Não. O contribuinte titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano, devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?
No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens , utilizando-se o código 99, e indicando nome e CPF.
Meu esposo é servidor público federal e eu sou profissional liberal e temos um dependente. Gostaríamos de saber qual é forma mais vantajosa para declarar: individual ou conjugada?
Quando o casal tem rendimentos próprios normalmente é mais vantajosa a declaração em separado, entretanto, faça a simulação das duas situações para saber a melhor opção.
Gastos com educação
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Cursos de informática e inglês podem ser declarados?
Não podem ser deduzidas por falta de previsão legal. Só são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados com estabelecimentos de ensino, relativos à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educaçwuação e de pós-graduação; e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
O contrato da escola da minha filha está no CPF da minha esposa, que não declarou Imposto de Renda no ano passado por estar isenta e está isenta novamente este ano. Posso lançar este gasto com educação na minha declaração este ano?
Sim. Desde que sua filha seja incluída como dependente em sua declaração.
Gastos com saúde
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Em dezembro de 2014, paguei uma cirurgia com recursos próprios. O plano de saúde me reembolsou parcialmente em janeiro de 2015. Este reembolso, da cirurgia que foi realizada em 2015, deve ser declarado agora ou só na declaração de 2016?
Informe a despesa paga na ficha “Pagamentos Efetuados” no ano-calendário de 2014. O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento (2015/2016).
Eu pago o plano de saúde do meu marido que, é descontado nos meus rendimentos. Posso deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?
Não. O contribuinte titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na dec,laração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Eu faço tratamento ortodôntico particular, como faço para declarar no Imposto de Renda?
O gasto com colocação e manutenção do aparelho ortodôntico, devidamente comprovado, pode ser deduzido como despesas com dentistas. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.
Herança, falecidos e espólio
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Meu pai faleceu em outubro de 2014. Ele era meu dependente. Posso declará-lo como dependente nesta declaração de 2015?
Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.
Recebi de herança oito imóveis de uma tia. Dos oito imóveis, somente três foram registrados em 2014. Devo declarar esses três ou todos eles, conforme o Formal de Partilha?
Informe todos os imóveis recebidos por herança, conforme o formal de partilha, na ficha “Bens e Direitos”.
Imóveis
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Comprei uma casa financiada pela Caixa no ano de 2014. Tenho que declarar? Como declarar?
Sim. Na Declaração de Bens, código 12, discrimine os dados do bem, a forma e o ano de sua aquisição. Na coluna “Situação em 31/12/2014” informe o valor efetivamente pago até essa data. Não constitua dívida e ônus reais.
Como declaramos apartamentos em construção? A regra da venda e compra de outro apartamento para isenção de imposto vale no caso de vendermos um pronto e quitarmos um em construção?
A isenção na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em 180 dias não se aplica à hipótese de venda com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito de outro imóvel possuído, ainda que em construção. A construção deve ser informada na ficha “Bens e Direito”, código 16, e informe na coluna “Situação em 31/12/2014” o valor efetivamente gasto até essa data.
É possível fazer na declaração a atualização de um imóvel pelo valor de mercado? Há alguma implicação desfavorável?
Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel e se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
Aluguel
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Preciso declarar o aluguel pago a uma pessoa física?
Sim. Na ficha “Pagamentos Efetuados” selecione o código 70 e informe o nome, o número do CPF do locador e o valor pago.
Onde declaro o valor recebido pelo aluguel de um imóvel?
Se o aluguel foi recebido de pessoa física informe o valor, mensalmente recebido, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Tratando-se de aluguel recebido de pessoa jurídica, informe o valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Aposentados e maiores de 65 anos
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Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro à Receita? Somo os valores ou apenas um deles?
Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS), para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 23.241,01, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 06, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.Os demais valores serão informados na ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ Titular”.
Declaro meu pai aposentado como dependente. Posso deixar de declarar?
Sim. A inclusão de dependente não é obrigatória.
Dependentes
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Tenho duas filhas que moram comigo e são integralmente sustentadas por mim. Uma delas completou 25 anos agora em fevereiro de 2015. Posso considerá-la como dependente?
Sim, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda da condição de dependência.
Gostaria de saber como faço para colocar minha esposa como dependente, pois pago o plano de saúde dela e os estudos.
Os dependentes devem ser informados na ficha “Dependentes”. As despesas com o plano de saúde e de instrução devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuadas”, selecionando a aba de dependente.
Tenho duas filhas que moram comigo e são integralmente sustentadas por mim. Uma delas completou 25 anos agora em fevereiro de 2015. Posso considerá-la como dependente?
Sim, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda da condição de dependência.
Gostaria de saber como faço para colocar minha esposa como dependente, pois pago o plano de saúde dela e os estudos.
Os dependentes devem ser informados na ficha “Dependentes”. As despesas com o plano de saúde e de instrução devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuadas”, selecionando a aba de dependente.