Organização sempre foi uma das qualidades do coordenador de marketing Eduardo Kloc. Mas não foi esta característica que fez dele um bom exemplo de que não se deve deixar para declarar o imposto de renda no final do prazo.
Eduardo passou a declarar imposto há apenas 3 anos e a sua primeira experiência com o Leão por pouco não foi traumática. Sua declaração só caiu nos servidores da Receita aos 45 minutos do segundo tempo, apenas uma semana antes do fim do prazo. “Naquele momento não encontrei dificuldade durante o preenchimento do documento pela internet. Mas só recebi a restituição nos últimos lotes, o que não foi um bom negócio”, lamentou Eduardo.
A partir desta experiência inicial ruim, o profissional da área de marketing, que sempre mantém a documentação organizada e preenche tudo por conta própria, passou a definir a tarefa como prioridade logo nos primeiros dias do prazo. Para ele, o sistema da Receita Federal é intuitivo e didático ao oferecer a melhor opção de declaração – simples ou completa.
“Em 2014 optei pelo modelo simples porque não tive muitos gastos com educação e saúde, diferente do que aconteceu agora em 2015. Como passei a ter deduções grandes dentro destes dois segmentos, escolhi declarar pelo modelo completo, pois neste caso o valor da minha restituição seria 50% maior em comparação à declaração pelo modelo simples”, exemplificou.
Contribuintes que optam pelo modelo completo devem ter o cuidado de guardar todos os comprovantes de gastos retidos na fonte a título de comprovação para não cair na malha fina.
Em 2015 o primeiro lote de restituição será liberado a partir de junho e seguirá até dezembro. Têm prioridade no recebimento os idosos com mais de 60 anos, bem como pessoas com deficiência física ou mental, ou moléstia grave. Em seguida, as declarações sem erros e omissões são restituídas por ordem de entrega.
Isento pode ter restituição
Se o contribuinte isento pagou algum tipo de imposto retido na fonte em 2014, é interessante que ele preste contas com o Fisco para ser restituído. Isso pode ocorrer em decorrência de férias ou rescisão do contrato de trabalho, por exemplo, e que, ao final do período, resultaram em rendimentos tributáveis que ficaram abaixo do limite que o obrigaria à declaração.
Nessas situações, o contribuinte receberá o valor que pagou antecipadamente como retenção na fonte, acrescido de juros calculados pela taxa Selic. Este ano estão livres da obrigatoriedade de declarar imposto os contribuintes com rendimentos de até R$ 26.816,55 em 2014.
Leão mais manso em 2016
As regras para declaração do imposto 2016, base 2015, sofreram alterações que passarão a valer a partir de abril, mas terão efeitos somente sobre os cálculos do próximo ano.
Por elas, quem tem salários menores serão menos tributados. Pela tabela atual, quem recebe até R$ 1.787,77 de salário está isento de pagar o Imposto de renda. Já pela nova tabela, a isenção se aplicará a quem ganha até R$ 1.903,98.
Na prática, contribuintes com renda mensal de R$ 2 mil, por exemplo, terão uma redução de 52,1% no imposto devido nos meses a partir de abril, comparado com a situação anterior. Aqueles que possuem renda maior também serão beneficiados.
Os que estão na faixa salarial compreendida de R$ 2,5 mil a R$ 6 mil, terão redução de até 16,3% dos tributos devidos.
Os reajustes na tabela vão variar de 4,5% a 6,5% conforme a faixa de renda. Para fins da declaração de 2016, porém, como a nova regra valerá apenas de abril a dezembro de 2015, o reajuste efetivo não at,ingirá o teto estabelecido.