No Paraná, das 1.681.047 declarações entregues em 2014, 40.091 caíram na malha fina. É importante lembrar que a multa aplicada sobre as diferenças do imposto apurado pela Receita é de 75%, podendo variar até 225% com o agravante do encaminhamento ao Ministério Público Federal da Representação Fiscal para Fins Penais.
Para não cair nas garras do leão, o contribuinte deve preencher a declaração com fidelidade de informações. O maior percentual de incidência em malha fina decorre de ausência ou divergência de rendimentos do titular da declaração ou de algum dos dependentes incluídos no documento.
Apesar de grande parte da população cometer erros por não ter informações suficientes acerca do assunto, também há uma parcela de contribuintes que são tentados a fraudar o fisco incluindo despesas não realizadas. “Hoje o sistema de cruzamento de dados realizado pela Receita Federal permite a seleção desses contribuintes mesmo após a liberação inicial da declaração”, alertou o supervisor Supervisor do Programa do Imposto de Renda (PIR) da Receita Federal, Vergílio Concetta.
As ilegalidades mais comuns são a utilização de deduções com documentos inexistentes ou forjados nas áreas de pensão judicial e despesas médicas, de acordo com a Receita Federal. Em todo o Brasil, das 27 milhões de declarações recebidas no ano passado, 938 mil ficaram retidas, número que corresponde a 3% do total. No quadro abaixo, veja dicas para evitar problemas com o Leão.
Faça as correções antes de ser notificado pela Receita
O contribuinte que constatar estar em malha fina através do acompanhamento da declaração disponível pelo atendimento eletrônico (https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx), deverá corrigí-la atualizando corretamente os dados cuja informação conste como incorretos ou divergentes.
É importante que a retificação seja feita o quanto antes possível, já que correções após a intimação pela Receita Federal não são permitidas. Assim que a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR.
Os dados do contribuinte podem ser acessados através do código de acesso gerado na página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. O acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso.
Como regularizar
A restituição do imposto de renda pode não ser liberado caso o contribuinte tenha informado dados errados ou esquecido de declarar alguma informação. Se algum item foi esquecido, mas identificado antes do prazo final no dia 30 de abril, estas informações ainda podem ser corrigidas.
A retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF 2015 nem do Receitanet. Por isso não há necessidade de preencher novamente os dados que não se pretende alterar. O contribuinte pode fazer a retificação no endereço eletrônio: <http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/RetificadoraOnLine/default.htm>
Após o prazo
A declaração retificadora tem a mesma natureza e substitui integralmente a declaração originalmente apresentada, por isso deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Neste ano será possível efetuar a retificação da declaração no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Além da retificação online, será aceito o, modelo apresentado por meio de mídia removível somente a partir do dia 4 de maio de 2015 nas Unidades da Receita Federal do Brasil durante o horário de expediente.
Penalidades
A penalidade para quem não cumpre o prazo é multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%. A multa mínima para quem estava obrigado a declarar mesmo sem imposto a pagar é de R$ 165,74.
No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.