O Decreto 4996/03, publicado em 5 de janeiro no Diário Oficial da União, vai mudar o dia-a-dia dos pesquisadores que investigam o patrimônio genético brasileiro. A nova legislação alterou a regulamentação da Medida Provisória 2186-16, editada em 2001, que foi bastante criticada pela comunidade científica por criar uma série de exigências para o acesso científico aos recursos genéticos, provocando grandes obstáculos para a continuidade de pesquisas nessa área. A principal novidade do novo decreto é a ampliação da abrangência da autorização especial de acesso ao patrimônio genético. Dessa forma, as instituições de pesquisa não precisarão mais obter uma licença específica para cada um dos projetos que estiver em andamento. Como esse número atinge muitas vezes algumas dezenas de trabalhos, a necessidade de ter que apresentar cada um dos projetos de forma bastante detalhada atrasa muito o cronograma das pesquisas de campo, segundo os pesquisadores. Agora, garante o Ministério do Meio Ambiente, após a apresentação de uma lista com os projetos principais da instituição, já será possível receber a autorização de acesso aos recursos genéticos investigados. Os novos projetos deverão apenas ser comunicados, posteriormente, ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen).

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